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Pais do noivo morto pela assassina do gelo seco exigem casas da suspeita

Pais do noivo assassinado por gelo seco pretendem penhorar a herança da homicida, incluindo 25 imóveis em Cinfães, para pagar indemnização

Fernanda Baltazar
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  • Os pais do noivo assassinado por Fernanda Baltazar em Lisboa em 2016 exigem que a professora pague a indemnização a que foi condenada, além de cumprir a pena de dezassete anos de cadeia; o montante é de cerca de noventa mil euros.
  • A família já penhorou as contas bancárias da executada e levantou seis mil setecentos e sessenta euros.
  • Agora pretendem penhorar a herança da homicida, que envolve vinte e cinco imóveis em Cinfães pertencentes aos pais e avós de Baltazar.
  • No despacho enviado ao tribunal, solicitam que se proceda à penhora dos imóveis situados no concelho de Cinfães até à satisfação integral do crédito, incluindo juros e custas.
  • Requerem ainda a avaliação do valor de mercado e a venda, preferencialmente por leilão.

Os pais do noivo assassinado por Fernanda Baltazar em 2016 no Parque das Nações, em Lisboa, exigem que a professora cumpra a indemnização de cerca de 90 mil euros, para além dos 17 anos de prisão. A decisão integra a sentença já executada.

A família de Hugo Oliveira já conseguiu penhorar as contas da homicida e levantou 7.600 euros. Agora pretende alcançar a herança associada aos pais e avós da ré, falecidos, que inclui 25 imóveis em Cinfães.

Os progenitores de Hugo solicitam ao tribunal que se proceda à penhora dos imóveis da executada, localizados no concelho de Cinfães, até garantir a satisfação total do crédito exequendo, com juros e custas. Propõem ainda a avaliação do valor de mercado e a venda, preferencialmente em leilão.

Penhora sobre a herança

Os imóveis em causa pertenciam aos pais e avós de Fernanda Baltazar. A pretensão é que a penhora incida sobre estes bens até sanar integralmente a dívida, com ajuste de preço de venda conforme avaliação judicial. A defesa da vítima busca maximizar o ressarcimento.

A sentença de 2016 envolve o uso de gelo seco para o crime. A indemnização é complementar à pena de prisão aplicada, segundo o tribunal competente. A audiência e os documentos indicam que o processo continua em fase de execução.

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