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Ex-autarca de Vizela julga-se por favorecer empreiteiro com ajustes diretos

Ex-presidente da Câmara de Vizela e empresário são julgados por prevaricação ligada a oito contratos públicos adjudicados ao grupo Cândido Rodrigues, num total de 1043 milhões de euros

Dinis Costa, ex-presidente da Câmara de Vizela
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  • O Tribunal de Guimarães vai julgar o ex-presidente da Câmara de Vizela, Dinis Costa, e o empresário Rui Rodrigues, por dois crimes de prevaricação cada um.
  • A pronúncia aponta ilegalidades em oito contratos públicos entre 2011 e 2013, firmados com o grupo Cândido Rodrigues, SA.
  • As obras totalizam 1.043 milhões de euros e incluem várias empreitadas de construção, manutenção de ecopista e requalificações de caminhos.
  • Os contratos foram adjudicados a empresas do grupo Cândido Rodrigues, SA., em regime de ajustes diretos.
  • O processo acusa favorecimento de um empreiteiro com base em contratos públicos aprovados entre 2011 e 2013.

O Tribunal de Guimarães vai julgar, na próxima quarta-feira, o ex-presidente da Câmara de Vizela, Dinis Costa, e o empresário Rui Rodrigues. Ambos são acusados de dois crimes de prevaricação por titular de cargo político.

O despacho de pronúncia aponta ilegalidades em oito contratos públicos, celebrados entre 2011 e 2013. As obras incluíram cinco empreitadas de construção, reconstrução e grande reparação de estradas, uma de manutenção de ecopista, uma de alargamento e infraestruturas diversas e uma de requalificação de caminho.

As adjudicações foram atribuídas a empresas do grupo Cândido Rodrigues, SA, pelo montante de 1043 milhões de euros. O processo envolve alegadas vantagens para o grupo em contratos municipais durante o mandato em Vizela.

Contexto dos factos

A acusação sustenta que houve favorecimento ao empresário Rui Rodrigues no âmbito de ajustes diretos. O objetivo alegado era beneficiar o grupo empresarial em vários procedimentos de contratação pública entre 2011 e 2013.

Detalhes processuais

Na prática, o julgamento deverá esclarecer se houve abuso de poder por parte de Dinis Costa e se Rui Rodrigues tirou proveitos indevidos dos compromissos contratuais. Não houve ainda indiciação sobre as consequências previstas no veredito.

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