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Miguel Alves condenado a pagar quase 400 mil euros à Câmara de Caminha

Miguel Alves condenado a devolver quase 400 mil euros à Câmara de Caminha por pagamentos antecipados no contrato-promessa com Green Endogenous, alvo de ilegalidades

Em causa está a responsabilidade financeira pelo contrato-promessa fechado com a empresa Green Endogenous, SA, em outubro de 2020
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  • Miguel Alves foi condenado a pagar quase 400 mil euros à Câmara Municipal de Caminha, referente ao pagamento antecipado de rendas no âmbito do centro de exposições.
  • A obrigação resulta de um contrato-promessa assinado em outubro de 2020 com a empresa Green Endogenous, SA, que previa o pagamento antecipado de 12 rendas futuras.
  • Em março de 2021, o então presidente da câmara autorizou o pagamento de 300 mil euros, correspondente a 12 meses de renda, acrescidos de IVA, efetuado em 15 de junho de 2021 sem contrapartida.
  • O Ministério Público apresentou a ação de reposição do património financeiro contra Miguel Alves, mantendo a qualificação de pagamentos indevidos.
  • O Tribunal de Contas, em 2024, identificou ilegalidades no processo, incluindo ausência de procedimento pré-contratual e não sujeição à fiscalização prévia, relacionadas com a minuta de contrato-promessa de arrendamento para fins não habitacionais com opção de compra.

Miguel Alves foi condenado a devolver quase 400 mil euros à Câmara Municipal de Caminha, no âmbito do negócio do centro de exposições. A sentença envolve a responsabilidade financeira pelo contrato-promessa assinado com a Green Endogenous, SA em outubro de 2020.

O processo centra-se no pagamento antecipado de 12 rendas futuras do CET, antes de o projeto avançar no terreno, conforme o acordo. O valor adiantado foi de 300 mil euros, acrescido de IVA, em junho de 2021, sem contrapartidas.

Em 2022, Miguel Alves resignou-se de todos os cargos públicos que exercia, incluindo o de secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro. O caso segue a linha do que o Ministério Público solicitou.

O Tribunal de Contas, em 2024, já tinha identificado ilegalidades no processo, apontando falhas no procedimento pré-contratual e na gestão de bens públicos. O relatório destacou incumprimentos do Código dos Contratos Públicos.

Conforme a sentença, o ex-autarca deverá repor o património financeiro da Câmara Municipal de Caminha, com juros, referentes aos pagamentos considerados indevidos.

O contrato, assinado em 2020, previa uma renda mensal de 25 mil euros, atualizada anual- mente, com pagamento antecipado do último ano. O caso envolve também uma análise sobre a fiscalização do Tribunal de Contas.

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