- Em Braga, a 24 de outubro, às 17h07, três homens assaltaram a JetStand durante a entrega de envelopes com dinheiro de horas extra, levando 52.720 euros.
- Chegaram numa scooter com matrículas furtadas, usavam passa-montanhas e capacetes, e empunhavam um isqueiro de plástico com aparência de arma de fogo.
- O vigilante foi agredido e os envelopes foram divididos entre os três assaltantes.
- Um funcionário da empresa, já ex-funcionário, ajudou a planear o roubo; o grupo recebeu informações da data de pagamento através de um grupo de WhatsApp.
- O Ministério Público de Braga acusa os três homens, todos brasileiros, de roubo, coação, falsificação de documento, subtração de documento e introdução em lugar vedado; dois estão em prisão preventiva, com possível expulsão do país caso sejam condenados.
O fenómeno ocorreu numa empresa de Braga, onde três homens assaltaram os funcionários com uma falsa arma de fogo criada a partir de um isqueiro de plástico. O crime aconteceu a 24 de outubro, às 17h07, na hora de distribuir envelopes com dinheiro das horas extra.
Os assaltantes chegaram numa scooter emprestada, com matrículas roubadas de outra moto, e usavam passa-montanhas e capacetes. Depois de ameaçar os trabalhadores e agredirem o vigilante, seguiram com 52 720 euros que estavam nos referidos envelopes.
O trio, composto por dois suspeitos e um cúmplice que era funcionário da empresa, planeou o crime através de um grupo de Whatsapp. No dia anterior, furtaram as chapas de matrícula de uma moto e pediram uma scooter com as placas falsas.
Acusação e detenção
O MP de Braga anunciou a acusação contra os dois homens de 22 e 25 anos, e o terceiro de 24, todos brasileiros. São acusados de roubo, coação, falsificação de documento, subtração de documento e introdução em lugar vedado ao público. Dois já estão em prisão preventiva.
Segundo o MP, o funcionário da JetStand contribuiu para o planeamento, sabendo que os pagamentos de horas extra eram feitos em dinheiro. A divulgação de informações sobre datas de pagamento facilitou a sincronização do crime. O MP pode solicitar expulsão do país caso haja condenação.
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