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Dono do Club 80 condenado a prisão suspensa e proibido de trabalhar à noite

Proprietário do Club 80 fica com pena suspensa de três anos e nove meses e proibido de trabalhar à noite; Estado fica com 590 mil euros

Clube 80 que funcionava em Vila do Conde já foi encerrado
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  • O proprietário do Club 80, na Vila do Conde, foi condenado pelo Tribunal de Matosinhos a três anos e nove meses de prisão por lenocínio, auxílio à imigração ilegal e branqueamento de capitais, com pena suspensa.
  • Rui Sousa fica proibido de trabalhar à noite entre as 22h e as 03h durante o período de suspensão.
  • O Estado ficará com 590 mil euros dos 700 mil euros apreendidos ao arguido, por rendimentos incongruentes com as declarações fiscais.
  • O braço-direito de Rui Sousa foi condenado a três anos de prisão, também suspensa, por lenocínio e auxílio à imigração ilegal, com a mesma proibição de trabalhar à noite.
  • Duas mulheres arguidas foram condenadas apenas por auxílio à imigração ilegal a duas prisões de dois anos, não efetivas; a empresa detentora do Club 80 foi multada em 30 mil euros por contraordenação, e o acórdão pode ser objeto de recurso.

O Tribunal de Matosinhos condenou o proprietário do Club 80, uma casa de alterne em Vila do Conde, por crimes de lenocínio, auxílio à imigração ilegal e branqueamento de capitais. A pena foi de três anos e nove meses, com suspensão. O arguido fica ainda sujeito a condições.

Foi impostas medidas restritivas: o condenado não poderá trabalhar à noite, entre as 22h e as 03h, durante o período de suspensão da pena. O Estado ficará com 590 mil euros dos 700 mil euros apreendidos, por rendimentos considerados incongruentes com as declarações fiscais.

Desdobramentos do acórdão

O braço-direito do proprietário foi condenado por lenocínio e auxílio à imigração ilegal, a uma pena de três anos, também suspensa, com a mesma proibição de trabalho nocturno. Duas mulheres arguídas receberam penas de dois anos por auxílio à imigração ilegal, sem execução efectiva.

A empresa detentora do Club 80 foi multada por contraordenação com 30 mil euros. O acórdão pode ser objeto de recurso.

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