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Doze anos de prisão para acusado de matar homem e enterrar corpo na Feira

Condenação de doze anos de prisão por homicídio simples e profanação de cadáver, após o arguido enterrar o corpo no quintal

Tribunal de Santa Maria da Feira condenou o arguido a 12 anos de prisão
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  • Um homem de 58 anos foi condenado a 12 anos de prisão por homicídio simples e profanação de cadáver em Santa Maria da Feira, Aveiro, após asfixiar a vítima e enterrá-la no quintal de uma casa.
  • A vítima desapareceu a 15 de abril de 2025 em Lourosa e o corpo foi encontrado a 24 de abril, enterrado num terreno na Rua 31 de Janeiro, Cadinha.
  • O arguido negou o homicídio, mas o Tribunal entendeu que as provas e testemunhas comprovam a sua autoria; mostrou-se sem arrependimento durante o julgamento.
  • A sentença total resulta em 11 anos e 9 meses pela prática do homicídio simples, mais 9 meses pela profanação de cadáver, ficando a pena única em 12 anos; o arguido encontra-se em prisão preventiva.
  • Durante o julgamento, o arguido relatou ter passado 36 horas no quarto sob efeito de medicação e vinho, deslocando o corpo para a exteroridade com um carro de mão e enterrando-o em um lago que pretendia fazer; negou inicialmente relação amorosa, embora tenha admitido depois relações sexuais com a vítima.

Doze anos de prisão para arguido que matou homem e enterrou corpo em Santa Maria da Feira

Um homem de 58 anos foi condenado a 12 anos de prisão, numa sentença lida no tribunal de Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro. O arguido foi considerado responsável pelo homicídio simples de um homem com quem mantinha relações casuais, e pela profanação de cadáver. A decisão foi tomada após o juiz presidente concluir que houve asfixia para pôr fim à vida, por motivos não apurados.

O corpo do homem desaparecido desde 15 de Abril, em Lourosa, Santa Maria da Feira, foi encontrado no dia 24 de Abril em um terreno na Rua 31 de Janeiro, Cadinha. No dia seguinte, o proprietário do terreno foi detido pela Polícia Judiciária em São João de Ver. A PJ indicou indícios de que o homicídio pode ter visado a apropriação de bens.

Durante o julgamento, o arguido negou ter causado a morte, mas o tribunal considerou as provas e testemunhos desfavoráveis à sua versão. Não houve reconhecimento de uma relação amorosa entre as duas pessoas, como defendia o MP, o que levou à condenação por homicídio simples em vez de homicídio qualificado.

A sentença soma 11 anos e nove meses pela morte e nove meses pela profanação de cadáver, consolidando uma pena única de 12 anos. O arguido permanece em prisão preventiva. O tribunal também mencionou a ausência de arrependimento e o desrespeito pela vítima durante o ocorrido.

Confrontado com o que ocorreu, o arguido explicou que saiu para compras com o cartão da vítima, que lhe havia sido entregue, e que ao regressar encontrou o companheiro morto com uma abraçadeira de plástico no pescoço. Disse ter ficado em casa 36 horas, sob medicação e com consumo de álcool, e só então retirou o corpo para enterrar no quintal.

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