- Inês Pereira, já condenada a 7 anos por branqueamento e fraude fiscal, está a ser julgada no Porto, outra vez, com a filha.
- O processo envolve abuso de confiança fiscal e contra a Segurança Social, relacionado com 137 mil euros de IVA e contribuições.
- Inês Catarina, administradora única da empresa, mostrou-se arrependida por ter confiado no foro familiar e por não ter gerido melhor a contabilidade.
- Inês Pereira também afirmou estar arrependida por se ter centrado no trabalho e ter deixado a contabilidade de lado.
- O Ministério Público pediu condenação; a defesa pediu absolvição; o acórdão está marcado para 4 de maio.
Inês Pereira, conhecida como a famosa cabeleireira, volta a ser julgada no Tribunal de S. João Novo, no Porto, por abuso de confiança fiscal e contra a Segurança Social, juntamente com a filha. O processo envolve 137 mil euros relativos a IVA e contribuições sociais pendentes. A ré já tinha sido condenada a 7 anos de prisão por branqueamento e fraude fiscal, aguardando trânsito em julgado.
O tribunal volta a analisar a situação financeira da empresa em incumprimento. As alegadas responsáveis sustentam que parte da falha decorreu da gestão realizada pelo ex-marido de Inês Pereira, que administraria a empresa em termos financeiros e contabilísticos.
A parte acusatória, representada pelo Ministério Público, requer a condenação das arguidas. Já o defesa defende que houve confiança na figura do ex-marido na gestão da sociedade. O acórdão está agendado para leitura no dia 4 de maio.
Situação processual e próximos passos
O julgamento centra-se na violação de obrigações fiscais e contributivas associadas à atividade empresarial envolvida. As arguídas já apresentaram alegações finais de arrependimento e de falhas administrativas que contribuíram para o incumprimento.
Contexto anterior
Recorda-se que Inês Pereira já enfrenta condenação anterior por crimes financeiros, o que pode influenciar o enquadramento processual atual. O caso envolve a avaliação de responsabilidades individuais e da empresa em termos de gestão financeira.
Data de decisão
Após as alegações finais, o acórdão deverá ser lido a 4 de maio, definindo eventuais consequências penais adicionais e a responsabilidade pela dívida em IVA e contribuições.
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