- O tribunal do Barreiro colocou dois homens em prisão domiciliária; estavam detidos desde novembro de 2025, pela alegação de homicídio qualificado tentado de dois vigilantes num estaleiro de construção em Barreiro.
- Assim, apenas um dos cinco suspeitos detidos pela Polícia Judiciária de Setúbal permanece na prisão.
- Recorda-se que a notícia anterior do CM relatou as libertações dos dois primeiros suspeitos, um por dúvidas na identificação e o outro com base em documentos apresentados pelo arguido.
- O segundo suspeito provou que, à data da agressão, trabalhava como motorista de televisão de streaming (TVDE).
- A decisão atual resultou de interrogatórios complementares; o tribunal entendeu que os arguidos tinham condições para cumprir prisão domiciliária, defendendo o arrependimento e a juventude como fatores de atenuação.
O tribunal do Barreiro decidiu colocar dois homens em prisão domiciliária, encerrando o regime de prisão preventiva aplicado a três arguidos. Os dois estavam detidos desde novembro de 2025 por homicídio qualificado tentado de dois vigilantes num estaleiro de construção em Barreiro.
A decisão deixa apenas um dos cinco suspeitos pela Polícia Judiciária (PJ) de Setúbal a cumprir prisão preventiva. Os restantes quatro já estavam libertados em fases anteriores, com diferentes fundamentos para as medidas de soltura.
O Ministério Público e a defesa mantêm posições distintas sobre o caso, que envolve alegadas circunstâncias relacionadas com a agressão ocorrida no estaleiro. Os arguidos libertados enfrentam agora a medida de prisão domiciliária, com vigilância adaptada às circunstâncias de cada caso, incluindo a idade dos envolvidos.
Situação atual dos arguidos
A decisão resulta de interrogatórios complementares realizados aos arguidos. O tribunal entendeu que os dois libertados cumprem condições para aguardar eventual desfecho fora de prisão, tendo em conta o histórico e as provas apresentadas.
O advogado de alguns arguidos referiu aos meios de comunicação que a libertação se seguiu a considerações de arrependimento e à possibilidade de atenuação das exigências cautelares, face à juventude dos envolvidos.
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