- O Tribunal de Braga condenou o hospital da cidade, um cirurgião e uma seguradora a pagar aos pais de um homem de 33 anos 132 mil euros, pela morte ocorrida quase um mês após uma cirurgia.
- O cirurgião foi absolvido do crime de intervenções ou tratamentos médico-cirúrgicos sem consentimento.
- Os factos remontam a 2021, quando o doente foi submetido a uma cirurgia de remoção de todo o cólon e reto, em 19 de julho, morrendo a 16 de agosto por complicações.
- O abcesso detectado foi alvo de drenagem percutânea solicitada pela equipa de Radiologia, que não chegou a realizar-se, mantendo-se o antibiótico de largo espetro.
- O tribunal considerou má prática médica no pós-operatório, afirmando que a drenagem do abcesso era mandatória e que a demora nas medidas adequadas contribuiu para o desfecho fatal, estimando que as hipóteses de sobrevivência poderiam ter chegado a 60% se as leges artis tivessem sido seguidas.
O Tribunal de Braga condenou o hospital de Braga, um cirurgião e uma seguradora a pagar 132 mil euros, aos pais de um homem de 33 anos que morreu quase um mês depois de ter sido operado no hospital. A decisão foi comunicada em 10 de abril, segundo a Lusa.
O paciente foi submetido a uma cirurgia de remoção de todo o cólon e reto, em 19 de julho de 2021. Morreu a 16 de agosto, com a causa indicada no certificado de óbito a sépsis com disfunção multiorgânica. O abcesso identificado não foi drenado.
O que ficou decidido
A sentença absolveu o cirurgião do crime de intervenções sem consentimento. O tribunal considerou que houve má prática médica na gestão do pós-operatório e violação das leges artis, ao não drenarem atempadamente o abcesso. A drenagem percutânea era indicada, aponta o juiz.
A decisão aponta que o atraso na adoção de medidas para controlar a septicemia potenciou o desfecho fatal, mesmo que não seja possível garantir um resultado diferente. Os vencimentos apontam, porém, que, se cumpridas as práticas adequadas, as hipóteses de sobrevivência poderiam ter chegado a cerca de 60%.
Contestação e contexto
O cirurgião negou as acusações, dizendo que a cirurgia tem maior probabilidade de complicações e que o risco aumentava pelas comorbilidades oncológicas. Alegou resistência ao antibiótico e que a drenagem não foi comprovadamente benéfica face à antibioterapia.
A Unidade Local de Saúde (ULS) de Braga contestou o pedido de indemnização, defendendo a assistência médica apresentada aos pacientes. A Lusa teve acesso à sentença, que descreve a atuação médica e as consequências do caso.
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