- O Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que permite que um ou mais herdeiros possam exigir a venda de imóveis na prática após dois anos de indivisão de uma herança.
- A venda pode ocorrer sem o acordo de todos os herdeiros que integram a herança.
- O desbloqueio aplica-se a imóveis, desde que haja dois anos de indivisão.
- A medida fixa um prazo de dois anos desde o início da indivisão para acionar a venda.
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O Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que altera regras sobre heranças. A nova norma permite que um ou mais herdeiros promovam a venda de imóveis herdados sem o consentimento de todos os co-herdeiros, após dois anos de indivisão.
A medida destina-se a desbloquear imóveis que permaneçam indivisos, facilitando operações de venda e partilha. A decisão beneficia herdeiros que enfrentam entraves para avançar com processos de transmissão de património.
Segundo fontes oficiais, a opção está dependente da inexistência de impedimentos legais relevantes à permissão de venda sem consenso unânime. O diploma passa a vigorar após publicação oficial e entrará em vigor conforme o estipulado pela normativa complementar.
Austeridade da redação normativo-legal visa ampliar a eficiência de procedimentos sucessórios, reduzindo prazos de indecisão entre herdeiros. Detalhes sobre a implementação, exceções e prazos adicionais serão definidos por devidas regulamentações futuras.
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