- Homem, de 43 anos, afirmou que não sabia que a arma estava carregada ao disparar num café da Nazaré, em Leiria, durante o julgamento.
- Ministério Público entende que houve homicídio por negligência grosseira e detenção de arma proibida, pedindo prisão efetiva; defesa requere negligência simples com pena suspensa.
- Arguido confessou os factos ocorridos em abril de 2025, revelando que a arma foi tirada de uma mochila para ser vendida no futuro e que o disparo foi acidental.
- Testemunha presente na mesa contraditou a versão do arguido, dizendo que não houve auxílio à vítima e que esta se deslocou para pedir ajuda após o disparo.
- Vítima, pescador reformado de 68 anos, faleceu quatro dias depois no hospital de Coimbra; o arguido estava em liberdade condicional à altura e ficou em prisão preventiva.
O homem que matou um amigo com um disparo acidental, num café da Nazaré, abriu o julgamento em Leiria a afirmar que desconhecia que a arma estava carregada e que está arrependido. O Ministério Público acusa o arguido de homicídio por negligência grosseira e detenção de arma proibida, pedindo pena de prisão efetiva. A defesa sustenta negligência simples e pede suspensão da pena.
O arguido, de 43 anos, confessou a prática dos factos descritos na acusação, ocorridos em abril de 2025. Segundo o que afirmou, pediu bebidas para si e para os amigos, abriu a mochila, usou a arma para a exibir e comprou-a há cerca de nove anos com a ideia de lucrar. Guardou-a num armazém abandonado.
No dia do crime, o homem foi buscar a arma ao esconderijo, colocou-a numa mochila, dirigiu-se ao café habitual e mostrou-a aos amigos. Diz ter premido o gatilho convicto de que a arma não estaria carregada. O disparo atingiu a vítima, um pescador reformado de 68 anos, que acabou por morrer quatro dias depois, em Coimbra.
Alegações no tribunal
A procuradora do Ministério Público afirmou não ter dúvidas de que houve negligência grosseira e insistiu na necessidade de prisão efetiva, considerando a situação uma brincadeira que terminou de forma trágica. A defesa pediu a desagravamento para negligência simples e a suspensão da pena, alegando que o arguido não teve qualquer conflito com a vítima e acreditava que a arma não continha munição.
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