- O Ministério Público de Coimbra deduziu acusação contra dois arguidos — uma pessoa singular e uma pessoa coletiva — por alegado desvio de verbas da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Tábua (AHBVT).
- Os crimes imputados são peculato, branqueamento de capitais e falsificação de documento, relativos a apropriações entre 2013 e 2018.
- O arguido, que exercia funções de gestor, diretor de Centros de Exames de Condução, tesoureiro e contabilista certificado, alegadamente desviou verbas para contas pessoais e para a sociedade comercial que constituiu.
- Foram falsificados elementos contabilísticos para ocultar as apropriações, impedindo que a direção tomasse conhecimento dos desvios.
- A Procuradoria pediu a perda do montante de 369.644,44 euros a favor do Estado; a investigação foi realizada pela Diretoria do Centro da Polícia Judiciária.
O Ministério Público (MP) de Coimbra deduziu acusação contra dois arguidos, uma pessoa singular e uma pessoa coletiva, por alegado desvio de verbas da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Tábua (AHBVT). Os crimes visados são peculato, branqueamento e falsificação de documentos.
Segundo a acusação, o arguido com funções de gestor, tesoureiro e responsável por Centros de Exames de Condução terá apropriado somas entre 2013 e 2018. O desvio ocorreu através de acessos a contas bancárias da AHBVT e às caixas dos Centros de Exame.
A prática teria envolvido a canalização de fundos para contas pessoais e para a conta da sociedade comercial que o arguido representava, criada para esse fim. O MP aponta ainda para a forja de documentos contabilísticos.
Entre os montantes alegadamente desviados, o MP refere a quantia de 369.644,44 euros, que terá sido usada, em parte, na aquisição de imóveis. O processo envolve uma pessoa singular e uma pessoa coletiva, com o pedido de perda do montante a favor do Estado.
A investigação foi conduzida pela Diretoria do Centro da Polícia Judiciária (PJ). O objetivo é esclarecer a alegada apropriação e assegurar a eventual reparação financeira, sem prejuízo de encaminhamentos indemnizatórios.
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