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Conselho Geral da Ordem nomeia advogados oficiosos em processos complexos

Conselho Geral da Ordem passa a nomear advogados oficiosos em processos de especial complexidade, centralizando seleção e substituição para maior celeridade

Conselho Geral da Ordem passa a nomear advogados oficiosos em processos complexos
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  • O Conselho Geral da Ordem passou a nomear advogados oficiosos em processos de especial complexidade, em vez dos conselhos regionais.
  • A decisão, tomada numa deliberação do Conselho Geral assinada pelo bastonário João Massano, entra em vigor imediatamente.
  • A medida justifica-se pela necessidade de uma gestão centralizada dos procedimentos de nomeação e substituição, devido à dimensão e ao impacto no sistema de justiça.
  • Os advogados oficiosos são nomeados pelo Estado para representar legalmente cidadãos sem recursos para pagar a defesa.
  • A avocação aplica-se quando a nomeação/substituição é requerida pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo juiz presidente da comarca.

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA) passa a nomear advogados oficiosos em processos de especial complexidade, em vez de os conselhos regionais. A deliberação foi tomada esta terça-feira, baseada numa reunião de 09 de março. A mudança centraliza a gestão dos procedimentos de nomeação e substituição.

A decisão justifica-se pela necessidade de coordenação, celeridade e uniformidade na atuação de defensores em procedimentos de maior dimensão e impacto no sistema de justiça. O objetivo é assegurar uma resposta mais rápida e consistente aos casos em causa.

A norma aplica-se quando a nomeação ou substituição de advogado defensor é solicitada pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo juiz presidente da comarca, conforme a deliberação assinada por João Massano. Os advogados oficiosos são designados pelo Estado para representar cidadãos sem meios para custear a defesa.

Mudança de procedimento

A deliberação entra em vigor de imediato, autorizando o Conselho Geral a proceder às nomeações sem recorrer aos conselhos regionais. Esta adaptação organizacional já está em prática para os casos em que a magistratura ou o presidente de comarca requisitam a atuação do advogado oficioso.

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