- Luís Miguel Militão, conhecido como “monstro de Fortaleza”, não terá direito a cumprir o resto da pena em domiciliária, segundo decisão da justiça brasileira.
- O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará confirmou que o apenado cumpriu apenas vinte por cento da pena total, faltando mais de 118 anos.
- A progressão ao regime aberto está prevista apenas para 27 de setembro de 2038.
- A 1ª Vara de Execuções da Comarca de Fortaleza negou ainda o pedido de trabalho externo, que permitiria trabalhar durante o dia e regressar à prisão à noite.
- Militão tem feito vários habeas corpus para libertação imediata, defendendo desconto por estudo e trabalho na prisão; os tribunais mantêm a negativa para a progressão.
O Tribunal de Justiça do Ceará negou o pedido de Luís Miguel Militão, conhecido como Monstro de Fortaleza, para cumprir o restante da pena em regime domiciliário. O juiz decidiu pela negativa e manteve-lhe o regime atual, sem progressão.
De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, Militão já cumpriu 20% da pena total de 150 anos. Restam-lhe mais de 118 anos de cumprimento, o que inviabiliza a progressão para o regime aberto no momento.
A decisão foi comunicada ao Correio da Manhã pelo Tribunal de Justiça do Ceará. O despacho aponta que o apenado só poderá cumprir requisito de ordem objetiva para o regime aberto em 27/09/2038.
Além da negatória do regime domiciliar, o juízo da 1ª Vara de Execuções da Comarca de Fortaleza também negou o pedido de trabalho externo, que visava permitir que Militão tenha um emprego durante o dia, regressando à prisão à noite.
Militão já apresentou vários pedidos de habeas corpus para libertação imediata, alegando descontos pela atuação no programa de estudo e trabalho dentro da prisão. Os tribunais, porém, têm mantido a posição de não permitir a progressão.
A última saída precária de Militão ocorreu no Natal de 2025, quando passou com a família. Em outras ocasiões, o condenado tem sido impedido de obter benefícios adicionais que reduzam o tempo de cumprimento da pena.
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