- Em casos de imóveis indivisos, caberá a um juiz decidir o preço-base da venda, mesmo que o processo tenha sido iniciado por apenas um herdeiro.
- O Governo introduz um mecanismo de arbitragem sucessória para resolver litígios rapidamente, potencialmente reduzindo custos e a necessidade de advogados.
- Se, passados dois anos, não houver acordo entre as partes, um herdeiro pode solicitar a venda do imóvel, com o juiz a determinar o preço-base e a forma de alienação.
- Todas as partes são notificadas e têm 30 dias para se oporem; após isso, a decisão fica a cargo da Justiça, podendo incluir modalidades como leilão.
- Existe um direito de preferência: qualquer interveniente pode igualar o valor de venda e ficar com a propriedade; o montante obtido é depois distribuído segundo as regras atuais.
O Governo aprovou, em sede de Conselho de Ministros, uma mudança que poderá colocar mais imóveis no mercado. O objetivo é reduzir litígios em partilhas de imóveis indivisos, recorrendo a um novo mecanismo de arbitragem sucessória.
O modelo prevê que, em caso de litígio, dois anos depois de desencadeada a alienação, um dos herdeiros possa pedir a venda do imóvel. O preço-base será determinado por juízes, com possibilidade de avaliações alternativas.
O processo passa a começar com uma fase de arbitragem, mais rápida que os tribunais, que pode dispensar advogados e reduzir custos. Todas as partes são notificadas e têm 30 dias para se opor.
Quem estiver envolvido pode igualar o preço da venda, exercendo um direito de preferência. Concretizado o negócio, o montante é repartido entre os herdeiros segundo as regras atuais.
A decisão final sobre o preço e a modalidade de venda cabe ao juiz, que poderá optar por leilão ou outra forma de alienação. O objetivo é reduzir atrasos e incertezas.
As propostas vão ser discutidas com os partidos na próxima semana, seguidas pelo Parlamento e pela aprovação final em Belém. O Governo visa ter o texto aprovado até ao fim do mês.
O que muda
- Em casos de litígio, a primeira fase passa a integrar uma arbitragem que pode acelerar o processo.
- O juiz decide o preço-base e a modalidade de venda, após notificações e prazo de defesa de 30 dias.
Desdobramentos
- A implementação depende de acordo político e de aprovação legislativa.
- O objetivo é aumentar a disponibilidade de habitações no mercado, reduzindo disputas entre herdeiros.
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