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Juiz fixa valor da venda a dividir entre herdeiros

Juiz fixa o preço-base da venda de imóvel indiviso em litígios; arbitragem sucessória acelera o processo e garante notificação e participação de todos os herdeiros

Tribunal
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  • Em casos de imóveis indivisos, caberá a um juiz decidir o preço-base da venda, mesmo que o processo tenha sido iniciado por apenas um herdeiro.
  • O Governo introduz um mecanismo de arbitragem sucessória para resolver litígios rapidamente, potencialmente reduzindo custos e a necessidade de advogados.
  • Se, passados dois anos, não houver acordo entre as partes, um herdeiro pode solicitar a venda do imóvel, com o juiz a determinar o preço-base e a forma de alienação.
  • Todas as partes são notificadas e têm 30 dias para se oporem; após isso, a decisão fica a cargo da Justiça, podendo incluir modalidades como leilão.
  • Existe um direito de preferência: qualquer interveniente pode igualar o valor de venda e ficar com a propriedade; o montante obtido é depois distribuído segundo as regras atuais.

O Governo aprovou, em sede de Conselho de Ministros, uma mudança que poderá colocar mais imóveis no mercado. O objetivo é reduzir litígios em partilhas de imóveis indivisos, recorrendo a um novo mecanismo de arbitragem sucessória.

O modelo prevê que, em caso de litígio, dois anos depois de desencadeada a alienação, um dos herdeiros possa pedir a venda do imóvel. O preço-base será determinado por juízes, com possibilidade de avaliações alternativas.

O processo passa a começar com uma fase de arbitragem, mais rápida que os tribunais, que pode dispensar advogados e reduzir custos. Todas as partes são notificadas e têm 30 dias para se opor.

Quem estiver envolvido pode igualar o preço da venda, exercendo um direito de preferência. Concretizado o negócio, o montante é repartido entre os herdeiros segundo as regras atuais.

A decisão final sobre o preço e a modalidade de venda cabe ao juiz, que poderá optar por leilão ou outra forma de alienação. O objetivo é reduzir atrasos e incertezas.

As propostas vão ser discutidas com os partidos na próxima semana, seguidas pelo Parlamento e pela aprovação final em Belém. O Governo visa ter o texto aprovado até ao fim do mês.

O que muda

  • Em casos de litígio, a primeira fase passa a integrar uma arbitragem que pode acelerar o processo.
  • O juiz decide o preço-base e a modalidade de venda, após notificações e prazo de defesa de 30 dias.

Desdobramentos

  • A implementação depende de acordo político e de aprovação legislativa.
  • O objetivo é aumentar a disponibilidade de habitações no mercado, reduzindo disputas entre herdeiros.

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