- A Entidade para a Transparência pediu a Luís Montenegro para incluir na declaração de património a lista de clientes da consultora Spinumviva.
- Montenegro já submeteu a declaração com os novos clientes, mas opôs-se ao acesso público à consulta desses documentos.
- Por causa disso, a Entidade para a Transparência deixou de pedir aos deputados todos os elementos relativos às empresas até à pronúncia do Tribunal Constitucional.
- O recurso de Montenegro para o Tribunal Constitucional foi apresentado fora de prazo.
- Em plenário, por unanimidade, o Tribunal Constitucional decidiu julgar a Reclamação improcedente por ter sido interposta fora do prazo.
O primeiro-ministro Luís Montenegro fica obrigado a divulgar a lista de clientes da consultora Spinumviva. A decisão resulta da exigência da Entidade para a Transparência de acrescentar dados à declaração de património.
Montenegro entregou a declaração com os novos clientes, mas opôs-se ao acesso público à lista. A Entidade para a Transparência deixou de pedir elementos relativos a empresas detidas até à pronúncia do Tribunal Constitucional.
O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso por ter sido apresentado fora de prazo. A decisão foi tomada por unanimidade, tornando inaplicável a apreciação do recurso.
Decisão do Tribunal Constitucional
O TC considerou que a reclamação não podia ser apreciada por ter sido apresentada tardiamente, mantendo, assim, a obrigação de divulgação da lista de clientes da Spinumviva. A Entidade para a Transparência reiterou a necessidade de transparência na declaração pública.
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