- O Tribunal de Beja condenou cinco das 22 pessoas arguidas por exploração de imigrantes na operação Espelho, com penas de prisão entre dois anos e meio e seis anos e meio; duas dessas condenações são suspensas.
- As 17 pessoas restantes foram absolvidas de todos os crimes por falta de provas, apesar de indícios criminais terem sido mencionados pela juíza presidente.
- A principal arguida, Ileana Mezo, foi condenada a seis anos e meio de prisão em cúmulo jurídico, por auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e branqueamento de capitais.
- Dois arguidos estrangeiros foram condenados a cinco anos e dez meses e a seis anos, respetivamente, com penas de prisão efetiva; um deles teve branqueamento de capitais comprovado.
- Além das penas de prisão, duas sociedades foram condenadas a pagar 850 euros cada e os arguidos individuais devem indemnizar as vítimas em cinco mil euros; a maioria dos arguidos foi afastada da acusação de associação criminosa.
O Tribunal de Beja condenou cinco das 22 pessoas a serem julgadas por exploração de imigrantes no Alentejo, no âmbito da Operação Espelho da Polícia Judiciária. As penas variam entre dois e seis anos e meio de prisão, com duas delas a cumprir suspensas.
Na leitura do acórdão, a presidente do colectivo indicou que as restantes 17 pessoas foram absolvidas por falta de prova. A juíza enfatizou que, apesar da absolvição, existiam indícios criminais relevantes no decorrer do processo.
Este caso é um dos desfechos de uma investigação da PJ iniciada em novembro de 2023 e que envolveu dezenas de trabalhadores imigrantes em herdades agrícolas na região. Inicialmente estavam 35 arguidos, com 22 pessoas e 13 empresas no processo, após exclusões ficaram 33 arguidos.
Decisão e penas
A pena mais elevada, de seis anos e meio, recaiu sobre Ileana Mezo, apontada como líder operacional, por imigração ilegal, tráfico de pessoas e branqueamento de capitais. Dois arguidos estrangeiros receberam cinco anos e dez meses, e seis anos, respectivamente, por crimes de imigração ilegal, tráfico de pessoas e branqueamento.
Uma arguidissima portuguesa recebeu cinco anos de prisão em regime suspenso, por múltiplos crimes, incluindo branqueamento e falsificação de documento. Outra estrangeira foi condenada a dois anos, por imigração ilegal.
Duas sociedades comerciais foram condenadas a pagar 850 euros cada. Indenizações relevantes foram fixadas: cinco mil euros às vítimas, por parte dos arguidos individuais.
Reações
Relatos de defesa indicaram surpresa com o veredito, com promessas de recurso. Verificaram-se críticas ao tempo de instrução do processo e à atuação de componentes do sistema judicial, sem identificação de detalhes adicionais.
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