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MP recorre de absolvição de ama ilegal por 15 maus-tratos a crianças

MP recorre da absolvição da ama ilegal que acolhia dez a treze crianças, defendendo condenação pelos quinze crimes de maus-tratos e condições degradantes

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  • O Ministério Público recorreu da absolvição de uma ama ilegal acusada de 16 crimes de maus-tratos a crianças, pedindo a condenação pelos restantes 15 crimes.
  • A arguida, de 72 anos, moradora em Santa Maria da Feira, tinha sido condenada por apenas um crime de maus-tratos, e o marido foi totalmente absolvido.
  • O MP sustenta que houve um padrão de atuação ao longo de meses que afetou higiene, segurança, saúde, alimentação e bem-estar emocional das crianças, incluindo o uso de bacios sem privacidade.
  • Entre abril de 2022 e março de 2023, a ama acolheu diariamente entre 10 e 13 crianças com idades entre 6 meses e 6 anos, em sua habitação, com várias irregularidades e condutas discutíveis.
  • Em relação ao processo original, em 15 de dezembro o Tribunal da Feira condenou a ama por um crime de maus-tratos a um ano e meio de prisão suspensa e ordenou uma indemnização de 3 mil euros aos pais; o MP contesta a decisão quanto aos demais crimes.

O Ministério Público recorreu da absolvição de uma ama ilegal acusada de 15 crimes de maus-tratos a crianças, em Santa Maria da Feira. O recurso aponta que o Tribunal da Feira desvalorizou a gravidade da negligência e dos tratamentos degradantes.

A acusada, de 72 anos, foi julgada por 16 crimes e apenas condenada por um, relacionado com agressão a uma criança. O marido foi absolvido de todos os crimes.

O recurso, de 27 de janeiro, sustenta que houve um padrão de atuação ao longo de meses, afetando higiene, segurança, saúde, alimentação e bem-estar emocional de várias crianças. A procuradora destaca a forma de tratar as necessidades fisiológicas, com bacios sem privacidade.

Entre abril de 2022 e março de 2023, a ama acolheu diariamente entre 10 e 13 crianças, com idades entre 6 meses e 6 anos, num anexo da habitação. O Tribunal considerou que as condições não atingiam gravidade de maus-tratos.

Durante o período, foi registado um episódio de estalo a uma criança de 4 anos e, em pelo menos 10 ocasiões, a menor foi colocada junto a um pilar na sala, em frente às outras crianças. A habitação apresentava falhas de higiene e segurança.

O casal foi constituído arguido após uma fiscalização da Segurança Social em março de 2023. A habitação foi alvo de uma contraordenação pela atividade de ama sem autorização, e surgiram sinais de risco a 13 crianças.

Na sequência da busca, a GNR apreendeu alimentos fora de validade, medicamentos sem receita, venenos para roedores, uma ratoeira e documentos fiscais. As crianças foram entregues aos pais ou sinalizadas à CPCJ.

Em 15 de dezembro, o Tribunal da Feira condenou a ama pela prática de um crime de maus-tratos a uma pena de um ano e meio de prisão suspensa por três anos, com a obrigação de entregar 1 mil euros a uma associação solidária.

A vítima que recaiu na condenação recebeu ainda 3 mil euros de indemnização aos pais. De 15 crimes, a defesa foi absolvida dos restantes, considerados não ligados a agressões mas às condições da casa. O MP defende que tais deficiências refletem padrões de tratamento degradante.

O recurso visa que a Relação do Porto considere a condenação pelos 15 crimes remanescentes, impondo uma pena única de até quatro anos, suspensa por igual período, com eventuais deveres de conduta, sem prejuízo de outras medidas.

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