- O Ministério Público recorreu da absolvição de uma ama ilegal acusada de 16 crimes de maus-tratos a crianças, defendendo a condenação pelos restantes quinze crimes.
- A arguida, de sessenta e dois anos e residente em Santa Maria da Feira, foi condenada apenas por um crime de maus-tratos, relacionado com a agressão a uma criança de quatro anos, em frente a outras crianças e a uma mãe, num processo em que o marido foi totalmente absolvido.
- O MP pede uma pena única de até quatro anos de prisão, suspensa na execução, para os quinze crimes que o tribunal considerou não comprovados como maus-tratos, alegando um padrão de atuação mantido ao longo de vários meses.
- Segundo o MP, houve negligência grave e tratamento degradante, incluindo condições de higiene, higiene, alimentação e bem-estar emocional, bem como demonstração de necessidades fisiológicas com bacios expostos sem privacidade.
- Entre abril de dois mil e vinte e dois e março de dois mil e vinte e três, a ama acolhia diariamente entre dez a treze crianças numa habitação anexada, com idade entre seis meses e seis anos, tendo sido apreendidos géneros alimentares fora de validade, medicamentação sem receita, venenos e outros documentos, levando à retirada de crianças aos pais e sinalização à CPCJ de Santa Maria da Feira.
O Ministério Público recorre da absolvição de uma ama ilegal acusada de 16 crimes de maus-tratos a crianças, alegando que o Tribunal da Feira desvalorizou a negligência grave e os tratamentos degradantes. A arguida tem 72 anos e vive em Santa Maria da Feira.
O esquema de defesa foi considerado apenas parcialmente culpado pela justiça, que condenou a ama por um único crime. O marido, de 77 anos, foi totalmente absolvido. O MP pediu a condenação pelos restantes 15 crimes, com uma pena única de até quatro anos de prisão, suspensa na execução.
Em janeiro, o MP pediu a Relação do Porto que reavaliasse o caso, destacando um padrão de atuação que se manteve durante meses. A acusação aponta para impactos na higiene, segurança, saúde, alimentação e bem-estar emocional das crianças.
Condenação inicial e base factual
A decisão de 15 de dezembro do Tribunal da Feira manteve que, entre abril de 2022 e março de 2023, a ama acolhia 10 a 13 crianças, com idades entre 6 meses e 6 anos, num anexo da residência. A mãe de uma das crianças presenciou um estalo.
A jurista concluiu que, em pelo menos 10 ocasiões, a menor foi colocada junto a um pilar, durante períodos prolongados, em frente a outras crianças. A habitação apresentava condições de higiene e segurança deficientes.
Apenas foi reconhecido um crime de maus-tratos, com pena de um ano e meio de prisão, suspensa por três anos, sob a condição de entregar 1.000 euros a uma associação de solidariedade social. Além disso, a arguida ficou responsável por 3.000 euros de indemnização.
Contexto e acusação contra o casal
O casal foi constituído arguido por suspeita de maus-tratos a menores em março de 2023, após fiscalização social. A residência já tinha sido alvo de intervenção da Segurança Social, com uma contraordenação por exercer atividade de ama sem autorização.
Durante a operação, a GNR detetou 13 crianças em situação de risco, com vários géneros alimentares fora de validade, medicamentos sem receita e itens de veneno. As crianças foram retiradas e entregues aos progenitores, com sinalização à CPCJ de Santa Maria da Feira.
Situação do marido e desfecho processual
O marido não ficou comprovado como responsável por menores e ajudava a mulher no quotidiano. Os arguidos negaram os factos, embora a arguida tenha admitido falhas na habitação. O processo aguarda nova apreciação pela Relação do Porto.
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