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Casal condenado à prisão por rapto e extorsão de empresário de Vale de Cambra

Casal condenado a prisão efetiva por rapto e extorsão de empresário de Vale de Cambra; mulher cinco anos e oito meses, homem cinco anos e quatro meses, com indemnização de quase cinquenta mil euros

Tribunal Santa Maria da Feira
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  • Casal condenado a prisão efetiva pelo rapto e extorsão de um intermediário financeiro de Vale de Cambra, no Tribunal da Feira, Aveiro.
  • Mulher, empresária de nacionalidade angolana, recebeu cinco anos e oito meses de prisão; homem, de nacionalidade brasileira, cinco anos e quatro meses.
  • Penas resultam do cúmulo jurídico por crimes de rapto, extorsão e abuso de cartão de garantia ou de dados de pagamento; a mulher foi ainda condenada por coação na forma tentada.
  • Indemnização solidária de quase cinquenta mil euros ao ofendido e a duas empresas; arguidos permanecem em prisão preventiva.
  • Fatos incluem pagamento de vinte mil euros para obter uma garantia bancária, encontro de negócios em São João da Madeira em fevereiro de dois mil e vinte e três, rapto com arma de fogo e agressões, levantamento de mais de quarenta e cinco mil euros e libertação oito horas depois com exigência de cem mil euros em oito dias.

Um casal foi condenado a prisão efetiva pelo rapto e extorsão de um intermediário financeiro de Vale de Cambra. O acórdão do Tribunal da Feira, no distrito de Aveiro, foi divulgado esta sexta-feira pela Lusa. As penas totalizam mais de cinco anos de cadeia para cada arguido.

A mulher, empresária angolana de 42 anos, ficou com a pena mais gravosa: cinco anos e oito meses. O homem, brasileiro, foi condenado a cinco anos e quatro meses. As sentenças resultam do cúmulo de crimes de rapto, extorsão e uso de cartão de garantia ou dados de pagamento.

A acção incluiu ainda uma condenação pela coação na forma tentada. O acórdão, de 9 de fevereiro, determina indemnizações solidárias no valor de quase 50 mil euros ao ofendido e a duas empresas. Ambos os arguidos continuam em prisão preventiva.

Durante o julgamento, a empresária negou as acusações, dizendo ter sido iludida pelo ofendido, que alegava ser diretor de banco, e por um sócio. Garantiu ter pago 40 mil euros para obter um empréstimo de 3 milhões.

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