- Casal condenado a prisão efetiva pelo rapto e extorsão de um intermediário financeiro de Vale de Cambra, no Tribunal da Feira, Aveiro.
- Mulher, empresária de nacionalidade angolana, recebeu cinco anos e oito meses de prisão; homem, de nacionalidade brasileira, cinco anos e quatro meses.
- Penas resultam do cúmulo jurídico por crimes de rapto, extorsão e abuso de cartão de garantia ou de dados de pagamento; a mulher foi ainda condenada por coação na forma tentada.
- Indemnização solidária de quase cinquenta mil euros ao ofendido e a duas empresas; arguidos permanecem em prisão preventiva.
- Fatos incluem pagamento de vinte mil euros para obter uma garantia bancária, encontro de negócios em São João da Madeira em fevereiro de dois mil e vinte e três, rapto com arma de fogo e agressões, levantamento de mais de quarenta e cinco mil euros e libertação oito horas depois com exigência de cem mil euros em oito dias.
Um casal foi condenado a prisão efetiva pelo rapto e extorsão de um intermediário financeiro de Vale de Cambra. O acórdão do Tribunal da Feira, no distrito de Aveiro, foi divulgado esta sexta-feira pela Lusa. As penas totalizam mais de cinco anos de cadeia para cada arguido.
A mulher, empresária angolana de 42 anos, ficou com a pena mais gravosa: cinco anos e oito meses. O homem, brasileiro, foi condenado a cinco anos e quatro meses. As sentenças resultam do cúmulo de crimes de rapto, extorsão e uso de cartão de garantia ou dados de pagamento.
A acção incluiu ainda uma condenação pela coação na forma tentada. O acórdão, de 9 de fevereiro, determina indemnizações solidárias no valor de quase 50 mil euros ao ofendido e a duas empresas. Ambos os arguidos continuam em prisão preventiva.
Durante o julgamento, a empresária negou as acusações, dizendo ter sido iludida pelo ofendido, que alegava ser diretor de banco, e por um sócio. Garantiu ter pago 40 mil euros para obter um empréstimo de 3 milhões.
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