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Tribunal revoga decisão e absolve Tânia Laranjo

Tribunal da Relação de Lisboa absolve Tânia Laranjo após revisão extraordinária, destacando liberdade de expressão e interesse público na divulgação do interrogatório de Miguel Macedo

Tânia Laranjo
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  • O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu a jornalista Tânia Laranjo, da CMTV, do crime de desobediência, revogando a condenação pela divulgação do interrogatório de Miguel Macedo no caso dos Vistos Gold.
  • A decisão de revisão do processo criminal resulta de um recurso extraordinário de revisão apresentado pela defesa, depois do acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
  • O TEDH tinha considerado que as decisões portuguesas violaram o direito à liberdade de expressão ao não justificar devidamente a relação entre a transmissão e a integridade do processo.
  • A defesa afirma tratar-se de uma vitória da liberdade de expressão e do direito de informação, destacando o interesse público.
  • A queixa originou processos criminal e cível, decorrentes da divulgação, em 2015, no programa Especial Vistos Gold da CMTV, de excertos do interrogatório do arguido Miguel Macedo sem autorização.

O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu a jornalista da CMTV Tânia Laranjo do crime de desobediência, revogando a condenação associada à divulgação do interrogatório do antigo ministro da Administração Interna Miguel Macedo. A decisão ocorreu no âmbito de um recurso extraordinário de revisão apresentado pela defesa, após o parecer do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).

A revisão baseou‑se no facto de o TEDH ter considerado inadequadas as razões apresentadas pelos tribunais portugueses para justificar o impacto da transmissão do interrogatório na CMTV no processo dos Vistos Gold. O tribunal entendeu que a decisão inicial não demonstrou de forma suficiente como a divulgação prejudicou os direitos de Macedo e a integridade do processo, que já tinha ampla cobertura mediática.

A queixa original incluiu processos crime e cível, com a divulgação de excertos do interrogatório não judicial do arguido no programa Especial Vistos Gold, exibido pela CMTV em 2015, sem consentimento. A defesa argumentou que a reportagem visava o interesse público e a liberdade de expressão, pontos que o TEDH acabou por valorizar no seu parecer.

Abolição da condenação e fundamentos

A defesa celebrou a decisão como um reconhecimento de que o interesse público e a informação verificada pesam mais do que a sanção anteriormente aplicada. A advogada de defesa, Inês de Oliveira e Silva, afirmou que a decisão reforça a liberdade de expressão num quadro de informação jornalística.

Contexto jurídico e próximos passos

Este caso envolve ainda uma ação cível relacionada com os mesmos acontecimentos. O TEDH tinha concluído que houve uma ingerência desproporcionada na liberdade de expressão, o que levou à revisão da decisão na Relação de Lisboa. A decisão atual encerra, para já, o acompanhamento direto desta peça processual no que diz respeito à acusação de desobediência.

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