- O Ministério Público arquivou as 51 denúncias contra os cartazes do Chega que estiveram nas ruas no final do ano passado.
- As mensagens sob escrutínio eram: “Isto não é o Bangladesh”; “Os ciganos têm que cumprir a lei”; “Os imigrantes não podem viver de subsídios”.
- O procurador Carlos Rodrigues, da 1.ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, entendeu que as mensagens enquadram-se na liberdade de expressão, não configurando crime de discriminação ou incitamento ao ódio.
- No caso do slogan “Isto não é o Bangladesh”, o magistrado destacou que a frase origina-se de uma música satirizante e não injuria a comunidade indostânica.
- Sobre “Os imigrantes não podem viver de subsídios” e “Os ciganos têm que cumprir a lei”, o procurador concluiu que não houve injúria, difamação ou incitamento discriminatório, considerando apenas o debate sobre critérios de atribuição de residência e a retórica associada a declarações públicas anteriores do candidato.
O Ministério Público arquivou as 51 denúncias apresentadas contra cartazes do Chega, afixados no final do ano passado. As mensagens — “Isto não é o Bangladesh”; “Os ciganos têm que cumprir a lei”; “Os imigrantes não podem viver de subsídios” — foram consideradas, pelos denunciantes, potencialmente racistas e xenófobas.
O procurador Carlos Rodrigues, da 1.ª secção do DIAP de Lisboa, entendeu que as peças enquadram-se na liberdade de expressão e não violam criminalmente discriminação nem incitamento à violência. O despacho foi divulgado ao NOW.
No caso do cartaz Isto não é o Bangladesh, o magistrado aponta que a frase origina-se de uma canção satirizando o Chega, usada por André Ventura sem imputar injúria à comunidade bengali. Mantém-se o foco na dialética política, segundo a investigação.
Quanto ao cartaz Os imigrantes não podem viver de subsídios, o MP afirma que não há injúria ou incitamento a discriminação contra um grupo vulnerável, entendendo tratar-se de discutir regras de residência e apoios sociais.
Relativamente ao cartaz Os ciganos têm que cumprir a lei, não se verificam injúrias nem difamação contra uma minoria. O magistrado observa que, linguisticamente, não se conclui que a mensagem vise menoscabar os ciganos; as declarações públicas de Ventura sobre o tema foram citadas como contexto histórico.
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