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Bruxelas processa Portugal por não transpor normas sobre partilha policial

Comissão Europeia acusa Portugal de transposição incompleta da diretiva de troca de informações entre forças de segurança; país tem dois meses para cumprir sob possível sanção

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  • A Comissão Europeia deu a Portugal dois meses para transpor totalmente uma diretiva sobre a troca de informações entre forças de autoridade da União Europeia, após emitir um parecer fundamentado.
  • A diretiva visa reforçar a prevenção, deteção e investigação de crimes transfronteiriços, criando regras para a partilha de informações entre Estados-membros e um ponto único de contacto.
  • Portugal, França e Bulgária comunicaram apenas a transposição parcial das medidas; têm agora dois meses para completar a transposição, sob pena de serem enviados ao Tribunal de Justiça da União Europeia com possível sanção financeira.
  • Este é o segundo passo no processo de infração, após a emissão de uma carta de notificação formal; se não houver resposta satisfatória, o caso pode seguir para o TJUE.
  • Em paralelo, a Comissão abriu outro processo contra Portugal por não submeter, até 31 de dezembro, o Plano Nacional de Renovação de Edifícios (PNRE), ferramenta para melhorar o desempenho energético dos edifícios.

A Comissão Europeia determinou que Portugal ainda não transposou integralmente uma diretiva que define regras para a troca de informações entre forças de autoridade da UE. A medida faz parte de um pacote de infrações e fixa um prazo de dois meses para cumprir a transposição.

A diretiva, descrita como essencial para combater crimes transfronteiriços, visa garantir que agentes de um Estado-membro tenham acesso às mesmas informações que os de outros países. O objetivo é facilitar uma cooperação rápida e eficaz entre as forças de segurança.

A Comissão sustenta que Portugal, França e Bulgária transpondo apenas parcialmente as medidas, ficam agora sujeitas a uma segunda fase do processo de infração. Se não houver resposta satisfatória, o caso pode seguir para o Tribunal de Justiça da UE e implicar sanções financeiras.

Substituição de informações e PNRE

Paralelamente, o executivo europeu abriu outro processo contra Portugal, juntamente com 18 Estados-membros, por não submeter até 31 de dezembro o Plano Nacional de Renovação de Edifícios (PNRE). Este plano é visto como ferramenta estratégica para melhorar o desempenho energético do parque edificado.

Os PNRE são apresentados como essenciais para descarbonizar edifícios e reduzir faturas energéticas. A Comissão afirma que a submissão atempada permite avaliar estratégias nacionais e garantir planos abrangentes e exequíveis, alinhados com metas climáticas da UE.

A Comissão apela aos Estados-membros para responderem às cartas com medidas concretas, mantendo o prazo de dois meses para cada caso. Caso não haja progressos suficientes, novos passos legais poderão ser acionados.

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