- O Conselho Superior da Magistratura propôs que as notificações em processos-crime fossem feitas por email ou SMS, de forma automática, quando os contactos estivessem conhecidos.
- A proposta do CSM foi excluída na versão do Governo, que decidiu manter o sistema atual de carta registada ou publicação no Diário da República.
- O presidente do CSM, Rui Pereira, afirmou que a medida visava modernizar e simplificar o processo, tornando as notificações mais rápidas e eficazes.
- O Governo acolheu parcialmente a proposta, argumentando que alterações legislativas profundas seriam necessárias e que o sistema de notificações eletrónicas ainda está em fase de testes.
- A proposta foi apresentada ao Ministério da Justiça em janeiro e encontra-se em fase de discussão, com foco na garantia do direito à informação dos arguidos e partes.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) defendeu que as notificações nos processos-crime fossem feitas por email ou SMS, de forma automática, sempre que os contactos dos arguidos e das partes fossem conhecidos. A proposta foi apresentada ao Ministério da Justiça em janeiro passado, integrada na alteração ao Código de Processo Penal.
A ideia do CSM é tornar o sistema de notificações mais rápido e eficaz, reduzindo a morosidade atual, que depende de carta registada ou publicação no Diário da República. Caso os contactos existam, as notificações deveriam seguir por email ou SMS; caso contrário, manter-se-iam os meios tradicionais.
Governo mantém sistema atual e aponta entraves
O Governo acolheu parcialmente a proposta do CSM, mas decidiu manter o funcionamento atual das notificações. Justifica a opção com a necessidade de alterações legislativas mais profundas e com a fase de testes ainda em curso para o sistema de notificações eletrónicas.
O presidente do CSM reiterou que a medida visa modernizar o sistema de justiça e assegurar o direito à informação, garantindo conhecimento imediato ao arguido e às partes sobre os seus atos processuais. A proposta continua em discussão na seara legislativa, sem data definida para entrada em vigor.
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