Em Alta futeboldesportoPortugalinternacionaispessoas

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Cleptomaníaca condenada por furtar cuecas e vinho

Perícias apontam inclinação patológica para o roubo; tribunais consideram-na imputável com culpa sensivelmente diminuída e condenam-na a pagar 2880€, valor superior ao furtado

Photo
0:00
Carregando...
0:00
  • A mulher foi condenada por furtar cuecas e vinho.
  • Perícias indicam inclinação patológica para o roubo.
  • Os tribunais consideram-na imputável, com “culpa sensivelmente diminuída”.
  • A sentença determina o pagamento de 2.880€.
  • O valor a pagar é superior ao montante furtado.

Um caso de furto envolvendo uma mulher foi decidido por um tribunal em Portugal. A ré foi condenada por furtar cuecas e vinho, com determinação de indemnizar a vítima em 2880€.

Perícias realizadas apontaram uma inclinação patológica para o roubo, mas os tribunais entenderam que a ré é imputável, apresentando uma culpa consideravelmente diminuída. Assim, a pessoa continua responsável civilmente pelo pagamento do montante.

A sentença, proferida recentemente, estipula o valor de 2880€ a título de restituição, montante superior ao valor estimado dos objetos furtados. O veredicto baseia-se na avaliação técnica que sustenta a existência de uma compulsão diagnosticável, aliada à avaliação de imputabilidade pelo tribunal.

Perícias e decisão

As conclusões forenses sustentam que a conduta decorreu de um padrão patológico, o que influenciou, no entender dos juízes, o grau de culpa. O tribunal manteve a condenação penal e determinou o ressarcimento do valor indicado, sem alterações na fundamentação inicial. A decisão permanece sujeita a eventuais recursos dentro dos prazos legais.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais