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Arguidos negam ligação a rede internacional de tráfico de meixão

Arguidos negam ligação a rede internacional de tráfico de meixão; teriam capturado mais de 505 quilos e levantado 26.823 euros, segundo a acusação

Um dos arguidos que se manteve em silêncio, à saída do tribunal
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  • Três dos 19 arguidos negaram ligação à rede internacional de tráfico de meixão e afirmaram apenas pescar e vender o peixe a intermediários, desconhecendo o destino final.
  • Telmo Zarrais, pescador de Esmoriz, admitiu ter pescado meixão sem licença, afirmando que o peixe era mantido vivo em casa e entregue em caixas de esferovite, a troco de cerca de 300 euros por quilo.
  • Micael Oliveira afirmou que vendia o meixão apenas com o pai, sem saber o que acontecia depois, enquanto José Rola explicou ter pescado por necessidade financeira e vendido cerca de 250 euros por quilo.
  • Durante a sessão, um inspetor da Autoridade Tributária e Aduaneira revelou ter detetado dois passageiros chineses com quatro bagagens, contendo peixe vivo, cuja temporária apreensão levou à intervenção do ICNF; o peixe foi devolvido ao rio Tejo.
  • A acusação sustenta que a organização vinha, entre março de 2022 e fevereiro de 2023, a capturar, armazenar, transportar e exportar meixão, principalmente para a China, com mais de 505 quilos apreendidos e cerca de 26.823 euros em numerário; os arguidos enfrentam múltiplos crimes, incluindo dano à natureza e branqueamento.

Três dos 19 arguidos acusados de integrarem uma rede de tráfico de meixão descreveram, nesta terça-feira, no Tribunal de São João Novo, no Porto, que apenas pescavam e vendiam o peixe a intermediários, sem conhecer o destino final. A sessão contou com cinco arguidos presentes: três portugueses e dois chineses. Os últimos optaram por ficar em silêncio; um deles continua em prisão preventiva. Os restantes não compareceram.

Telmo Zarrais, pescador de Esmoriz, admitiu ter pescado meixão sem licença e saber que a atividade era proibida, mas afirmou que o papel dele limitava-se à captura e venda. Mantinha o peixe vivo em tanques caseiros até ser recolhido pelos compradores, em caixas de esferovite. Disse vender entre três e cinco quilos por entrega, a cerca de 300 euros por quilo, em várias compras pagas em dinheiro.

Micael Oliveira, trabalhador da construção civil e também de Esmoriz, revelou que a atividade era feita em conjunto com o pai, Telmo Zarrais, vendendo o meixão a dois arguidos. Desconhecia o que ocorria depois ao peixe. José Rola, pintor de Gaia, explicou ter recorrido à pesca por dificuldades financeiras e ter vendido cerca de 3 a 4 quilos por cerca de 250 euros por quilo, armazenando o peixe em baldes sem condições. Afirmou ainda acreditar que o produto seria destinado a restaurantes nacionais.

Factos-chave do processo

Um inspetor da Autoridade Tributária e Aduaneira, em videoconferência, relatou ter interceptado dois passageiros chineses com quatro malas prontas para embarque num voo da TAP com destino a Dakar, no Senegal. As malas continham peixe vivo, o que levou à chamada do ICNF para identificação da espécie. O meixão apreendido foi devolvido ao rio Tejo.

Segundo a acusação do Ministério Público, redigida em julho de 2025, o grupo envolve 19 arguidos de nacionalidades portuguesa, chinesa e outras, ligados a uma organização criminosa que, entre março de 2022 e fevereiro de 2023, capturou, armazenou, transportou e exportou ilegalmente meixão. O peixe seria enviado por via aérea, em malas de porão, principalmente para a China, onde o preço médio poderia chegar a cerca de 6500 euros por quilo.

A acusação aponta um líder em Portugal, responsável por coordenar toda a operação, com outros membros dedicados à captura, armazenamento e transporte para o exterior. No total, as autoridades foram capazes de identificar mais de 505 quilos de meixão, além de 26.823 euros em numerário e vários instrumentos de captura, armazenamento e transporte.

Os arguidos enfrentam crimes de dano contra a natureza, contrabando qualificado, associação criminosa e branqueamento. O Ministério Público requereu, ainda, penas acessórias, como a proibição de exercer pesca e atividades ligadas ao comércio e transporte de mercadorias.

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