- O ex-presidente da Câmara de Barcelos, Miguel Costa Gomes, foi absolvido pela segunda vez de crimes de prevaricação, abuso de poder, falsificação de documentos e perseguição no âmbito de um concurso público para técnico superior.
- O julgamento ocorreu no Tribunal Judicial de Braga, repetindo a decisão de maio de 2025, após ter sido anulado pelo Tribunal da Relação de Guimarães por omissão de pronúncia.
- O tribunal não ficou provado que o ex-autarca tenha interferido no processo do concurso público, que envolvia favorecer um concorrente em detrimento de outro.
- Ainda assim, foram mantidas as condenações de três diretoras de departamento e de um funcionário da empresa municipal, por falsificação agravada de documento, cada uma a um ano e nove meses de prisão suspensa, com pagamento de verbas aos Bombeiros Voluntários locais.
- As condenações incluem Ana Vila-Chã, Lia Mara Carvalho e Filipa Alexandra Lopes, citadas como responsáveis pelas áreas de Administração, Coesão Social e Educação, Cultura/Turismo/Juventude/Desporto, e pela divisão de Recursos Humanos, respectivamente; o quinto arguido é Tiago Carvalho.
O Tribunal Judicial de Braga absolveu, pela segunda vez, o ex-presidente da Câmara de Barcelos, Miguel Costa Gomes, de quatro crimes de prevaricação, abuso de poder, falsificação de documentos e perseguição. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira.
O acórdão repete a leitura de maio de 2025, após ter sido anulado pelo Tribunal da Relação de Guimarães por omissão de pronúncia. O tribunal manteve dúvidas sobre a intervenção de Costa Gomes no processo, relacionado com um concurso público para técnico superior.
Em causa estava a nomeação de um técnico superior no município. A acusação do Ministério Público apontava a vantagem a um concorrente em detrimento de outro. O tribunal considerou não provada a participação do ex-autarca.
Condenações aos restantes arguídos
O coletivo reiterou a condenação de três diretoras de departamento e de um funcionário, todos do município. O veredito determina prisão de 1 ano e 9 meses, suspensa por igual período, com a obrigação de pagar verbas entre 4 mil e 3.500 euros aos Bombeiros Voluntários locais.
Segundo o acórdão, as diretoras de Administração, Coesão Social e Educação, bem como a de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto e a chefe de divisão de Recursos Humanos, Ana Vila-Chã, Lia Mara Carvalho e Filipa Alexandra Lopes, atuaram a favor de Tiago Carvalho, funcionário de uma empresa municipal e opositor ao concurso.
A decisão também aponta que Tiago Carvalho teve acesso a duas perguntas escritas já depois de o exame escrito ter terminado, sob autorização do júri, composto pelas três chefias.
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