- O Tribunal de Paredes condenou uma mulher, de 42 anos, com cleptomania, a 480 dias de multa (2880 euros) por nove furtos.
- Os furtos ocorreram entre 11 de junho e 6 de agosto de 2023, no mesmo hipermercado de Paredes.
- A justiça entende-a imputável, com culpa sensivelmente diminuída.
- O valor total dos artigos furtados foi de 176,28 euros, incluindo vinho, bacalhau, iogurtes, detergentes, batatas Pringles, Nutella, cuecas, meias e pensos rápidos.
- Os factos envolvem doença psiquiátrica reconhecida, mas não houve isenção de responsabilidade.
A mulher, de 42 anos, foi condenada pelo Tribunal de Paredes pela prática de nove furtos num hipermercado em Paredes. A sentença, de 480 dias de multa, perfaz 2880 euros. O atraso processual não é mencionado, apenas a condenação baseada nos fatos entre 11 de junho e 6 de agosto de 2023.
Os furtos ocorreram no mesmo estabelecimento, na área de residência da arguida. Entre os artigos roubados constam vinho, bacalhau, iogurtes, detergentes, batatas Pringles, Nutella, cuecas, meias e pensos rápidos. O valor total dos artigos furtados foi de 176,28 euros.
Perícias indicam uma inclinação patológica para o roubo, ou cleptomania, na acusada. Apesar disso, os tribunais consideram-na imputável, com culpa sensivelmente diminuída, o que não altera o cumprimento da pena pecuniária.
Contexto clínico e decisão judicial
A defesa sustentou a condição clínica da arguida, enquanto o tribunal manteve a análise de imputabilidade, mantendo a condenação pelas nove infracções verificadas entre junho e agosto de 2023. O valor devido corresponde ao montante das multas, acrescido de encargos legais.
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