Em Alta futeboldesportoPortugalinternacionaispessoas

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Cleptomaníaca condenada por furtar cuecas e vinho

Mulher de 42 anos, com cleptomania, condenada a 480 dias de multa (2.880 euros) por nove furtos num hipermercado em Paredes; tribunal reconhece culpa imputável, com culpa sensivelmente diminuída

Mulher condenada por furto num supermercado, apesar de cleptomania, terá de pagar uma multa
0:00
Carregando...
0:00
  • O Tribunal de Paredes condenou uma mulher, de 42 anos, com cleptomania, a 480 dias de multa (2880 euros) por nove furtos.
  • Os furtos ocorreram entre 11 de junho e 6 de agosto de 2023, no mesmo hipermercado de Paredes.
  • A justiça entende-a imputável, com culpa sensivelmente diminuída.
  • O valor total dos artigos furtados foi de 176,28 euros, incluindo vinho, bacalhau, iogurtes, detergentes, batatas Pringles, Nutella, cuecas, meias e pensos rápidos.
  • Os factos envolvem doença psiquiátrica reconhecida, mas não houve isenção de responsabilidade.

A mulher, de 42 anos, foi condenada pelo Tribunal de Paredes pela prática de nove furtos num hipermercado em Paredes. A sentença, de 480 dias de multa, perfaz 2880 euros. O atraso processual não é mencionado, apenas a condenação baseada nos fatos entre 11 de junho e 6 de agosto de 2023.

Os furtos ocorreram no mesmo estabelecimento, na área de residência da arguida. Entre os artigos roubados constam vinho, bacalhau, iogurtes, detergentes, batatas Pringles, Nutella, cuecas, meias e pensos rápidos. O valor total dos artigos furtados foi de 176,28 euros.

Perícias indicam uma inclinação patológica para o roubo, ou cleptomania, na acusada. Apesar disso, os tribunais consideram-na imputável, com culpa sensivelmente diminuída, o que não altera o cumprimento da pena pecuniária.

Contexto clínico e decisão judicial

A defesa sustentou a condição clínica da arguida, enquanto o tribunal manteve a análise de imputabilidade, mantendo a condenação pelas nove infracções verificadas entre junho e agosto de 2023. O valor devido corresponde ao montante das multas, acrescido de encargos legais.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais