- O Ministério Público acusou um homem de 59 anos de homicídio por negligência e omissão de auxílio no atropelamento mortal com fuga ocorrido em Évora.
- O acidente aconteceu a 27 de agosto de 2024 na Estrada da Chainha, no Bacelo, quando o veículo ligeiro de mercadorias embateu numa idosa de 88 anos que circulava a pé.
- O MP aponta que a velocidade excessiva e a falta de atenção do condutor violaram as regras de trânsito, levando à morte da vítima horas depois.
- Após o embate, o motorista abandonou o local sem prestar socorro; a PSP investigou e o arguido foi identificado dois dias depois e libertado sob termo de identidade e residência.
- Familiares da vítima e o Hospital do Espírito Santo de Évora foram notificadas para eventual indemnização civil; está aberto o prazo para possível abertura de instrução.
Um homem de 59 anos foi acusado pelo Ministério Público (MP) de homicídio por negligência e omissão de auxílio, no caso de um atropelhamento mortal com fuga em Évora. O acidente ocorreu a 27 de agosto de 2024, na Estrada da Chainha, no bairro do Bacelo, quando a idosa de 88 anos era atingida enquanto circulava a pé na berma. O condutor seguia em um veículo ligeiro de mercadorias.
Segundo o MP, o atropelamento aconteceu devido à velocidade excessiva e à falta de atenção do condutor, que não respeitou as regras de trânsito. O suspeito deixou o local sem prestar auxílio ou activar meios de socorro. A vítima sofreu múltiplas lesões graves e acabou por falecer horas depois.
A investigação contou com a colaboração da PSP de Évora. Os familiares da vítima e o Hospital do Espírito Santo de Évora foram notificados para eventual fim indemnizatório civil. O MP indicou que decorre o prazo para eventual abertura de instrução, com envio do processo a julgamento caso não haja requerimento de fase adicional.
Progresso da investigação
O alerta para o acidente foi dado às 20h47 do dia 27 de agosto. O suspeito apresentou-se na Esquadra da PSP de Évora dois dias depois, após diligências que incluíram buscas na residência do suspeito. Foi constituído arguido e libertado sob termo de identidade e residência.
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