- O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos comunicou um acordo amigável em que o Estado português vai pagar 20.450 euros a Francisco Seixas da Costa.
- O caso remonta a 31 de março de 2019, quando o antigo secretário de Estado dos Assuntos Europeus publicou, na rede social X, críticas a Sérgio Conceição, incluindo chamá‑lo de “javardo”.
- Em 2022, o Tribunal do Porto condenou Seixas da Costa a 2.200 euros de multa e a indemnizar o treinador do FC Porto em 6.000 euros por difamação agravada.
- O recurso foi ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que manteve a condenação e resultou no acordo de indemnização, totalizando os 20.450 euros.
- A indemnização está dividida em 8.200 euros de danos patrimoniais, 9.750 euros de danos não patrimoniais e 2.500 euros de despesas processuais.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos comunicou que o Estado Português ficará obrigado a indemnizar Francisco Seixas da Costa em 20.450 euros, após recurso interposto pelo antigo secretário de Estado dos Assuntos Europeus. A decisão foi divulgada no documento datado de 11 de dezembro.
O caso remonta a 31 de março de 2019, quando Seixas da Costa escreveu no X para comentar Sérgio Conceição, então técnico do FC Porto, chamando-o de javardo. As palavras geraram uma ação por difamação.
Em 2022, o Tribunal da Relação do Porto condenou o então secretário de Estado a pagar 2.200 euros de multa e 6.000 euros de indemnização ao treinador do FC Porto. O recurso levou a novo processo junto do EDH.
Desdobramentos no processo
Dois anos depois, houve acordo amigável entre o Estado e a defesa de Seixas da Costa. O montante total acordado cobre danos patrimoniais, danos não patrimoniais e despesas processuais. A partilha ficou assim: 8.200 euros de danos patrimoniais, 9.750 euros de danos não patrimoniais e 2.500 euros de despesas processuais.
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