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Chamar “javardo” a Conceição rende 20.450€ a Seixas da Costa

TEDH fecha acordo: o Estado português pagará 20.450 euros a Francisco Seixas da Costa em até três meses

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  • O diplomata Francisco Seixas da Costa foi condenado por difamação em Portugal por ter chamado Sérgio Conceição de “javardo” numa publicação no Twitter, recebendo 2.200 euros de multa e 6.000 euros de indemnização ao treinador do FC Porto.
  • A Relação do Porto confirmou a sentença em 2023, e o caso seguiu para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), que inicialmente manteve a condenação.
  • Em acordo amigável, o TEDH determinou que o Estado português pague ao ex-embaixador mais de 20 mil euros, incluindo danos patrimoniais, não patrimoniais e despesas processuais, com pagamento em até três meses.
  • Segundo a decisão proferida a 20 de novembro, o total devido é de 20.450 euros: 8.200 euros por danos patrimoniais, 9.750 euros por danos não patrimoniais e 2.500 euros por despesas processuais, podendo ajustar-se com juros.
  • Seixas da Costa concordou em renunciar a outras reclamações, e o Governo comprometeu-se a pagar a indemnização no prazo estipulado, encerrando o caso no TEDH.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) decidiu, em acordo amigável, que o Estado Português deverá pagar ao diplomata Francisco Seixas da Costa mais de 20 mil euros. O montante inclui 8.200 euros de danos patrimoniais, 9.750 euros de danos não patrimoniais e 2.500 euros de despesas processuais, com o pagamento a ocorrer num prazo de três meses. A decisão foi proferida em 20 de novembro e comunicada este mês.

O caso decorre de uma publicação publicada no Twitter em 31 de março de 2019, na qual Seixas da Costa chamou Sérgio Conceição de javardo. A frase gerou uma condenação em Portugal por difamação, com uma indemnização de 6.000 euros ao treinador e uma multa de 2.200 euros. O antigo diplomata contestou a decisão nos tribunais nacionais.

A defesa do diplomata alegou violação do direito à liberdade de expressão, previsto no artigo 10 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. O processo seguiu para o TEDH após a condenação da Relação do Porto em 2023, mantendo-se a condenação inicial. O acordo agora define o pagamento de indemnização ao embaixador jubilado no âmbito do Tribunal.

Segundo o TEDH, o acordo encerra definitivamente o caso. O tribunal observou que o acordo assenta na proteção dos direitos humanos conforme a Convenção e não aponta motivos para continuar a análise do processo. O pagamento deverá ser efetuado pelo Estado no prazo definido e não há indicação de novas ações.

A representação legal de Seixas da Costa esteve a cargo do advogado Manuel Magalhães e Silva. O embaixador foi secretário de Estado dos Assuntos Europeus na governação de António Guterres entre 1995 e 2001, tendo exercido funções diplomáticas como embaixador em Portugal no Brasil e em França. O caso envolve ainda a referência ao facto de o antigo embaixador ser adepto do Sporting.

O TEDH sublinha que o pagamento representa a resolução definitiva do processo. Caso o Estado não cumpra o prazo, o montante pode sofrer acréscimos de juros. O processo, agora resolvido, fica fora da lista de casos pendentes no tribunal europeu.

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