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Tribunal conclui risco de arguidos condicionarem vítimas

Juíza reconhece que três civis suspeitos de exploração laboral em Beja podem manter a atividade criminosa e fugir, devido à moldura penal inferior a cinco anos

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  • Três civis suspeitos de pertencer ao núcleo que angariava trabalhadores para exploração laboral em Beja ficaram em liberdade.
  • Foram impostas medidas de proibição de contactarem as vítimas e os demais arguidos.
  • A juíza de instrução criminal considerou que não cabe prisão preventiva, porque a moldura penal dos crimes de auxílio à imigração ilegal é inferior a cinco anos.
  • A decisão sustenta que os arguidos podem continuar a atividade criminosa e até fugir do país.

Três civis suspeitos de pertencer ao núcleo que angariava trabalhadores para exploração laboral em Beja foram libertados com a medida de proibição de contactos com as vítimas e com os demais arguidos. Os crimes imputados são de auxílio à imigração ilegal, com moldura penal abaixo de cinco anos, o que motivou a não aplicação da prisão preventiva.

A juíza de instrução criminal reconheceu que os arguidos podem continuar a atividade criminosa e até deixar o país, uma vez que a moldura penal dos crimes não justifica a aplicação da medida de coacção mais gravosa. A decisão baseou-se na tipificação dos crimes como de menor gravidade penal.

Os três civis permanecem sob supervisão judicial, sem possibilidade de contacto com as vítimas, e sem restrições adicionais específicas para além da proibição de contatos. O caso envolve alegadamente um esquema que recrutava trabalhadores para exploração laboral na região de Beja.

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