Em Alta desportofutebolpessoasnotíciainternacionais

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?
Entrar

Vídeo de bombeiro a agredir mulher é prova válida, confirmam juízes

Tribunal da Relação de Lisboa mantém prisão domiciliária de bombeiro e aceita vídeo não registado como prova válida, apesar de contestação do arguido

Telinha
Por
Bombeiro agressor de Machico, na Madeira, foi filmado a agredir violentamente a mulher em frente ao filho menor
0:00 0:00
  • O bombeiro filmado a agredir a mulher, diante do filho de nove anos, em Machico, Madeira, permanece em prisão domiciliária.
  • O Ministério Público acusa o arguido de dois crimes de violência doméstica agravados.
  • As imagens foram obtidas por videovigilância particular não registada junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
  • O Tribunal da Relação de Lisboa aceitou as imagens como prova válida, mesmo não registadas e sem consentimento informado.
  • O arguido contestou a decisão, defendendo que a prova é nula por a câmara não cumprir a legislação e por não haver consentimento.

O caso ocorreu em Machico, Madeira, envolvendo um bombeiro filmado a agredir uma mulher à frente do filho de nove anos. As imagens surgiram através de videovigilância privada, captadas sem registo junto da CNPD. O homem continua em prisão domiciliária, após ter sido acusado pelo Ministério Público de dois crimes de violência doméstica agravada.

O arguido reconheceu parcialmente os factos, mas contestou as medidas de coação. Alegou que a prova introduzida no processo é nula, por a câmara particular não cumprir a legislação aplicável e por a gravação ter sido obtida sem o seu consentimento.

A gravidade dos factos levou o MP a requerer a acusação formal por dois crimes de violência doméstica agravada. A defesa sustenta que a prova apresentada não deveria ter validade, o que foi alvo de contestação durante a tramitação processual.

Decisão do Tribunal da Relação de Lisboa

Nesta semana, o tribunal manteve a prisão domiciliária do arguido e aceitou as imagens como prova válida, mesmo não estando registadas junto da CNPD. A decisão manteve a contestação do arguido quanto à validade da prova, que continuou a ser considerada nula pela defesa.

O Ministério Público, por seu turno, defendeu a admissibilidade das imagens enquanto elemento probatório. A decisão the Tribunal da Relação de Lisboa mantém, assim, a perceção de que a evidência pode sustentar a acusação por violência doméstica agravada.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade
Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais