- O bombeiro filmado a agredir a mulher, diante do filho de nove anos, em Machico, Madeira, permanece em prisão domiciliária.
- O Ministério Público acusa o arguido de dois crimes de violência doméstica agravados.
- As imagens foram obtidas por videovigilância particular não registada junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
- O Tribunal da Relação de Lisboa aceitou as imagens como prova válida, mesmo não registadas e sem consentimento informado.
- O arguido contestou a decisão, defendendo que a prova é nula por a câmara não cumprir a legislação e por não haver consentimento.
O caso ocorreu em Machico, Madeira, envolvendo um bombeiro filmado a agredir uma mulher à frente do filho de nove anos. As imagens surgiram através de videovigilância privada, captadas sem registo junto da CNPD. O homem continua em prisão domiciliária, após ter sido acusado pelo Ministério Público de dois crimes de violência doméstica agravada.
O arguido reconheceu parcialmente os factos, mas contestou as medidas de coação. Alegou que a prova introduzida no processo é nula, por a câmara particular não cumprir a legislação aplicável e por a gravação ter sido obtida sem o seu consentimento.
A gravidade dos factos levou o MP a requerer a acusação formal por dois crimes de violência doméstica agravada. A defesa sustenta que a prova apresentada não deveria ter validade, o que foi alvo de contestação durante a tramitação processual.
Decisão do Tribunal da Relação de Lisboa
Nesta semana, o tribunal manteve a prisão domiciliária do arguido e aceitou as imagens como prova válida, mesmo não estando registadas junto da CNPD. A decisão manteve a contestação do arguido quanto à validade da prova, que continuou a ser considerada nula pela defesa.
O Ministério Público, por seu turno, defendeu a admissibilidade das imagens enquanto elemento probatório. A decisão the Tribunal da Relação de Lisboa mantém, assim, a perceção de que a evidência pode sustentar a acusação por violência doméstica agravada.