Em Alta desportofutebolpessoasinternacionaisnotícia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Ministério do Ambiente cria zona especial de defesa à A24 em Mirandela

Portaria cria zona especial de defesa de 80 metros na A24, totalizando 150 metros, proibindo explosivos e abrindo caminho a indemnização adicional às pedreiras após décadas de litígio

Telinha
Por
Vista da área mineira de Jales onde se fazia exploração de granito. Foto: DR/EDM
0:00 0:00
  • O Ministério do Ambiente publicou uma portaria que cria uma zona especial de defesa de 80 metros junto à A24, totalizando 150 metros com a zona já existente de 70 metros, para as pedreiras de Vila Pouca de Aguiar.
  • Dentro da nova faixa, a exploração de massas minerais depende apenas de meios manuais ou mecânicos, e é expressamente proibida a utilização de explosivos.
  • A medida responde a uma sentença do Tribunal Administrativo de Mirandela e a uma reclamação de mais de vinte anos das pedreiras Granvir e Irmãos Queirós, que reclamam complemento de indemnização pela área indisponível à exploração.
  • As pedreiras afirmam que a matéria ainda não está resolvida: o advogado das empresas diz que a portaria não cumpre a decisão judicial e pediu pronúncia ao tribunal.
  • O troço da A24 entre Vila Real e Vila Pouca de Aguiar foi inaugurado em junho de dois mil e sete; as pedreiras alegam prejuízos com a proibição de explosivos e o não pagamento do complemento de indemnização.

O Ministério do Ambiente publicou uma portaria que institui uma zona especial de defesa à A24, cumprindo uma decisão do Tribunal Administrativo de Mirandela e respondendo a uma reclamação de há mais de 20 anos de duas pedreiras em Vila Pouca de Aguiar. A zona total passa a ter 150 metros, com 80 metros adicionais à defesa existente de 70 metros, e impede o uso de explosivos.

As pedreiras Monseira (Vreia de Jales) e Alto do Grilo (Telões) deixaram de explorar granito após a proibição de explosivos e exigiam indemnização adicional pela área não explorada. A portaria especifica que, dentro da nova faixa, apenas meios manuais ou mecânicos podem ser usados.

A decisão responde a uma ação administrativa movida em 2015 contra os ministérios da Economia e do Ambiente, relacionada com a expropriação ocorrida na construção da A24. O troço entre Vila Real e Vila Pouca de Aguiar foi inaugurado em junho de 2007, mas a criação da zona especial demorou mais de duas décadas.

Contexto e implicações

A zona especial completa a proteção prevista pelo Decreto-Lei 270/2001, segundo o acórdão do Tribunal da Relação do Porto (2014). O advogado das pedreiras, Eduardo Pinto da Silva, afirma que a matéria ainda não está resolvida e que há pronúncia judicial para o tribunal, não reconhecendo integralmente a decisão.

A defesa preserva o objetivo de permitir a indemnização adicional pela parcela de terreno não explorada. A A24 liga Viseu à fronteira em Chaves, tendo entrado em funcionamento em 2007 após a conclusão do troço.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais