- A Polícia Judiciária deteve, na zona de Lisboa, um homem de 51 anos procurado por Moçambique por associação criminosa, branqueamento, falsificação de documentos e abuso de confiança.
- O detido, na qualidade de diretor de uma empresa, ordenou transferências de cerca de 140 milhões de dólares para Ilhas Maurício, Emirados Árabes Unidos, China, Japão e Portugal entre 2019 e 2023, alegadamente para importação de mercadorias que não foram desalfandegadas.
- Segundo a PJ, o homem usou despachantes aduaneiros para falsificar documentos de desalfandegamento e enviou-os a bancos para justificar as transferências.
- Parte significativa do montante provinha de transferências e depósitos de familiares envolvidos em tráfico de droga e lavagem de dinheiro, que colaboravam com ele.
- As empresas criadas teriam sido usadas para ocultar a origem dos rendimentos do tráfico de droga; o detido será apresentado ao Tribunal da Relação de Lisboa para aplicação de medida de coação, com possível pena de até 16 anos.
A Polícia Judiciária deteve na zona de Lisboa um homem de 51 anos, procurado por Moçambique por associação criminosa, branqueamento, falsificação de documentos e abuso de confiança. O detido integrava o eixo de uma organização acusada de atividades criminosas de grande alcance.
Como diretor de uma empresa, entre 2019 e 2023, ordenou transferências para as Ilhas Maurício, Emirados Árabes Unidos, China, Japão e Portugal, totalizando cerca de 140 milhões de dólares. Segundo a PJ, as operações destinavam-se à importação de mercadorias que nunca foram efetivamente desalfandegadas em Moçambique.
A investigação aponta para uso de despachantes aduaneiros na falsificação de documentos de desalfandegamento e envio destes a bancos para justificar as transferências. Parte do montante alegadamente advinha de transferências e depósitos realizados por familiares do detido, que também colaboravam em atividades ligadas a tráfico de droga e lavagem de dinheiro.
As entidades apontadas criaram estruturas empresariais com o objetivo de ocultar a origem dos rendimentos do tráfico de droga, de acordo com a PJ. O detido deverá ser presente ao Tribunal da Relação de Lisboa para aplicação de medida de coação, com possível pena máxima de 16 anos de prisão.