- O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem entendeu que a condenação de José Manuel Coelho por difamação agravada e desobediência agravada, em 2019, constituiu uma interferência no seu direito à liberdade de expressão.
- A corte destacou que as sanções graves só podiam ser necessárias em circunstâncias excecionais e não considerou provado que as declarações fossem verdadeiras nem o seu efeito sobre os difamados.
- Em julho de 2019, Coelho foi condenado a três anos e seis meses de prisão efetiva pelo Tribunal da Instância Central da Comarca da Madeira; a Relação de Lisboa suspendeu a pena em março de 2020, com a condição de pagar 28 mil euros de indemnizações.
- O ex-líder do Partido Trabalhista Português recorreu para o Tribunal Europeu, alegando violação do direito de defesa e do direito à liberdade de expressão.
- O advogado de Coelho indicou que pode haver pedido de revisão da sentença, mas o assunto ainda não foi tratado com o arguido; o Tribunal Europeu considerou infundadas as alegações relativas ao direito de defesa.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) considerou nesta terça-feira que a condenação de José Manuel Coelho, ex-líder do PTP, por difamação e desobediência agravadas, em 2019, constituiu uma interferência no seu direito à liberdade de expressão. A decisão aponta que as sanções graves não eram necessárias em circunstâncias excecionais.
O TEDH sustenta que as sanções impostas não tinham necessariamente veracidade dos conteúdos e que o efeito sobre os difamados não justificou a pena de prisão. O tribunal avaliou que as circunstâncias não justificaram a prisão, mesmo com a condenação anterior.
Em julho de 2019, Coelho foi condenado pelo Tribunal da Instância Central da Madeira a três anos e seis meses de prisão efetiva por desobediência qualificada e difamação agravada. A pena foi suspensa em março de 2020 pelo Tribunal da Relação de Lisboa, condicionada ao pagamento de 28 mil euros em indemnizações.
Implicações legais
O recurso apresentado ao TEDH centra-se na alegada violação do direito de defesa, devido a mudanças de advogados e prazos curtos no processo, bem como na liberdade de expressão. O tribunal europeu considerou a alegação sobre o direito de defesa manifestamente infundada.
Quanto à condenação por difamação agravada e desobediência agravada, o TEDH afirmou tratar-se de uma interferência no direito à liberdade de expressão, sugerindo aos tribunais portugueses uma maior apreciação deste direito no futuro.
Repercussões e próximos passos
O advogado de Coelho, Francisco Teixeira da Mota, mencionou a possibilidade de pedir revisão da sentença de difamação e desobediência, embora ainda não tenha havido comunicação direta com o arguido. A defesa pode avançar com recursos adicionais conforme o marco do TEDH.
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