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Seixas da Costa recebe 20 mil euros do Estado após multa a Conceição

Estado português indemniza Francisco Seixas da Costa com 20.450 euros após recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

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  • O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos comunicou a decisão em 11 de dezembro, após acordo amigável entre o Estado português e Francisco Seixas da Costa.
  • O Estado concordou pagar ao antigo secretário de Estado dos Assuntos Europeus um total de 20.450 euros.
  • O montante inclui 8.200 euros de danos patrimoniais, 9.750 euros de danos não patrimoniais e 2.500 euros de despesas processuais.
  • O caso tem origem numa publicação publicada na rede social X em 31 de março de 2019, em que Seixas da Costa chamou Sérgio Conceição de javardo.
  • Em 2022, o Tribunal da Relação do Porto já tinha condenado Seixas da Costa a 2.200 euros de multa e 6.000 euros de indemnização, condenação que foi mantida após recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

O Estado português vai indemnizar Francisco Seixas da Costa em 20.450 euros, após recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). A decisão foi comunicada pelo TEDH em 11 de dezembro, num acordo amigável entre as partes.

O caso resulta de uma condenação anterior de Seixas da Costa por difamação agravada contra Sérgio Conceição, então treinador do FC Porto. Em 2022, o Tribunal da Relação do Porto o condenou a pagar 2.200 euros de multa e 6.000 euros de indemnização ao treinador.

Tudo começou com uma publicação de 31 de março de 2019 na rede social X, em que o antigo secretário de Estado dos Assuntos Europeus chamou Conceição de javardo. Seguiu-se recurso ao Tribunal da Relação e, posteriormente, ao TEDH, que decidiu pela indemnização global superior ao montante inicial.

Decisão e montante

O acordo prevê 8.200 euros para danos patrimoniais, 9.750 euros para danos não patrimoniais e 2.500 euros para despesas processuais. Este valor total supera o montante de 2022 e o recurso promovido na sequência da condenação inicial.

Contexto processual

A condenação de Seixas da Costa manteve-se após recurso ao TEDH, que aceitou a queixa e permitiu o acordo entre Estado e defesa. A notícia reforça a existência de um processo longo que começou com a publicação de 2019 e se estendeu por várias instâncias até chegar ao TEDH.

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