- O tribunal de Coimbra absolveu os arguidos por falta de testemunhas de clientes.
- As investigações apontavam para atos de prostituição disfarçados de massagens em quatro lojas de Coimbra, Figueira da Foz e Leiria.
- Os arguidos eram acusados de explorar o negócio.
- Na leitura do acórdão, o presidente do coletivo ficou surpreendido por a acusação não ter apresentado um único cliente como testemunha.
Na leitura do acórdão do Tribunal de Coimbra, os arguidos foram absolvidos face à ausência de testemunhas de clientes. A defesa sustentava que a atividade de prostituição disfarçada de massagens incidia sobre quatro lojas, em Coimbra, Figueira da Foz e Leiria. A decisão baseou-se na falta de provas testemunhais de clientes.
O presidente do coletivo afirmou ficar surpreendido por a acusação não ter apresentado um único cliente como testemunha. O veredito foi proferido na sequência da leitura do acórdão, realizada no Tribunal de Coimbra, numa fase processual que já vinha a destacar a ausência de clientes como fator decisivo.
Contexto anterior
A matéria já apontava para atos de prostituição disfarçados de massagens, em quatro lojas situadas em Coimbra, Figueira da Foz e Leiria, com arguidos acusados de explorar o negócio. A ausência de clientes como testemunhas foi reiteradamente destacada ao longo do processo.
Decisão
Na leitura do acórdão, o tribunal entendeu que a falta de testemunhas de clientes fragiliza as provas contra os arguidos, levando à absolvição. O juiz presidente sublinhou a surpresa com a ausência de qualquer testemunha cliente apresentada pela acusação. As consequências legais para os arguidos ficaram definidas como não culpados.
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