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Portaria publicada após 20 anos de reivindicação de pedreiras

Portaria cria zona especial de defesa de 150 metros na A24, abrindo possibilidade de reabertura das pedreiras e pagamento do complemento da indemnização

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Observador
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  • A recente portaria, publicada em novembro, criou uma zona especial de defesa à A24 com largura adicional de oitenta metros, totalizando cento e cinquenta metros para as pedreiras Monseira, em Vreia de Jales, e Alto do Grilo, Telões, em Vila Pouca de Aguiar, Vila Real.
  • A medida baseia-se numa sentença do Tribunal Administrativo de Mirandela e numa reclamação de mais de duas décadas das pedreiras Granvir e Irmãos Queirós, que ficaram impedidas de explorar por uso de explosivos dentro da zona de defesa.
  • Dentro da zona especial de defesa, a exploração de massas minerais pode ocorrer apenas com meios manuais ou mecânicos; está expressamente proibida a utilização de explosivos.
  • O pagamento do complemento à indemnização pela impossibilidade de laborarem para além da zona de defesa de setenta metros continua em debate, com prazo e entendimento judicial ainda por definir.
  • O advogado das empresas disse que a portaria “ainda não resolve” o assunto e remeteu pronúncia para o tribunal, mantendo o processo em curso.

O Ministério do Ambiente criou uma zona especial de defesa à Autoestrada 24 (A24), após uma decisão do Tribunal Administrativo de Mirandela e de uma reclamação de mais de 20 anos das pedreiras de Vila Pouca de Aguiar. A portaria define uma faixa de 80 metros além da defesa existente, totalizando 150 metros. A medida pode viabilizar as pedreiras afetadas pela obra, que não exploram granito desde a construção da A24.

As pedreiras Granvir e Irmãos Queirós foram expropriadas em 2006, com indemnização apenas pela faixa de 70 metros. Nessa área, a extração com explosivos ficou proibida, levando ao encerramento das explorações. O processo judicial endureceu ao longo de décadas, com várias decisões administrativas e judiciais.

A portaria publicada em novembro acrescenta aos 70 metros já existentes mais 80 metros, para além da borda da escavação. A zona especial de defesa condiciona a exploração de massas minerais ao uso apenas de meios manuais ou mecânicos, proibindo substâncias explosivas no seu interior.

O Ministério do Ambiente afirmou que a medida “vem dar resposta a uma situação que se arrastava há mais de duas décadas” e visa o cumprimento integral de uma decisão judicial. Trata-se de uma implementação após garantias legais e técnicas.

Eduardo Pinto da Silva, advogado das empresas, disse à Lusa que o assunto ainda não está resolvido. Afirmou que a portaria não cumpre a sentença e remeteu a pronúncia para o tribunal, dentro do prazo definido pela juíza responsável.

O caso envolve as pedreiras Monseira, em Vreia de Jales, e Alto do Grilo, Telões, ambas no concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real. A área adicional de 80 metros soma-se à zona de defesa de 70 metros, formando 150 metros no total.

Historicamente, o troço da A24 entre Vila Real e Vila Pouca de Aguiar foi inaugurado em junho de 2007, ligação estratégica de Viseu à fronteira de Chaves. A expropriação decorreu em 2006, após a declaração de utilidade pública com caráter de urgência.

Os afetados reivindicam o pagamento de um complemento à indemnização pela impossibilidade de explorar na faixa adicional. O litígio envolve a compensação pelos prejuízos resultantes da proibição de extração na zona de proteção.

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