Em Alta desportofutebolpessoasinternacionaisnotícia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Governo concede tolerância de ponto nos dias 24, 26 e 31 de dezembro

Governo amplia tolerância de ponto para 24, 26 e 31 de dezembro, incluindo 26 numa sexta-feira; há exceções para serviços de interesse público

Telinha
Por
Governo dá tolerância de ponto em 24, 26 e 31 de dezembro, mais um dia do que o habitual
0:00 0:00
  • O Governo concedeu tolerância de ponto nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025, acrescentando um dia aos períodos habituais.
  • Em 2025, o dia 26 de dezembro cai numa sexta-feira, o que levou a incluir esse dia na tolerância.
  • A medida aplica-se aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração direta do Estado (centrais e desconcentradas) e em institutos públicos.
  • Estão excluídos os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento no período, com definição a cargo do membro do Governo competente.
  • Para os casos em que haja funcionamento por interesse público, os dirigentes devem assegurar dispensa equivalente do dever de assiduidade em dia ou dias a fixar.

O Governo vai conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025. O despacho foi assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, e a informação foi confirmada pela agência Lusa.

O dia 26 de dezembro, sexta-feira, é uma novidade em relação aos anos anteriores, o que levou o Executivo a incluir esse feriado adicional na tolerância de ponto. A prática visa facilitar deslocações familiares durante o período de Natal e Ano Novo.

A medida aplica-se aos serviços da administração direta do Estado, cen­tralizados e desconcentrados, bem como aos institutos públicos. Em caso de funcionamento por razões de interesse público, o despacho prevê dispensa equivalente do dever de assiduidade, a definir pelos responsáveis.

Exceções e critérios

Excluem-se os serviços que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período. Nessas situações, os dirigentes máximos devem promover a dispensa do dever de assiduidade em dia ou dias a fixar oportunamente. O objetivo é manter a continuidade dos serviços essenciais.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais