- O Tribunal de Justiça da União Europeia reconheceu, a 25 de novembro, o matrimónio entre dois polacos celebrado na Alemanha, obrigando o registo civil polaco a emitir a certidão.
- O casamento homossexual tinha sido recusado pela autoridade polaca, onde essa união é ilegal; o acórdão aplica que a recusa pode causar graves inconvenientes administrativos, profissionais e privados.
- A decisão pode afetar a livre circulação na UE, obrigando os cônjuges a viver como pessoas não casadas no país de origem.
- A presidência da Comissão das Conferências Episcopais da UE afirmou que o casamento é definido pela lei natural como união entre homem e mulher e advertiu que a decisão pode extrapolar competências da UE, além de enfatizar identidade nacional.
- Os bispos alertam para possíveis pressões para alterar leis nacionais da família e para impactos em áreas sensíveis, como barrigas de aluguer, temendo aumento de incerteza jurídica e de sentimentos anti-europeus.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) reconheceu, a 25 de novembro, o casamento entre dois cidadãos polacos celebrado na Alemanha. O registo civil na Polónia recusou emitir a certidão, uma vez que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é ilegal no país. O caso envolve o pedido de reconhecimento do matrimónio no âmbito do caso Wojewoda Mazowiecki.
O acórdão indica que a recusa de reconhecimento pode provocar graves inconvenientes a nível administrativo, profissional e privado. O tribunal sublinha que a não circulação dentro da UE ficaria comprometida para os cônjuges, com impactos no exercício de direitos fundamentais.
Reação dos bispos europeus
Os bispos europeus contestam a decisão do TJUE, afirmando que ela ultrapassa competências da UE. A presidência da Comissão das Conferências Epóscopais da UE ressalta a visão da igreja sobre casamento como união entre um homem e uma mulher, baseada na lei natural.
Os responsáveis religiosos lembram que o artigo 9.º da Carta dos Direitos Fundamentais garante o direito de casar conforme as leis nacionais. Alertam para a possibilidade de pressão para mudar leis de família e para efeitos sobre outras matérias sensíveis, como a reprodução assistida.
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