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Substituição de ‘acção social’ por ‘apoio ao estudante’ para evitar conotação

CNPD alerta para falhas de protecção de dados no diploma de apoios ao estudante e recomenda ajustes para cumprir o RGPD

Governo pediu parecer à comissão. Proposta foi apresentada nas suas linhas gerais em Dezembro mas ainda não foi tornada pública
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  • O Governo aponta um diploma para o novo regime de apoio ao estudante no ensino superior, substituindo “acção social” por “apoio ao estudante” e “serviços de acção social” por “serviços de apoio ao estudante”, com foco no sucesso académico.
  • A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) entende que o diploma apresenta “insuficiências relevantes” em proteção de dados pessoais e não cumpre plenamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) na redação atual.
  • A CNPD também jornaliza questões sobre a interoperabilidade com a Autoridade Tributária e o Instituto de Segurança Social, exigindo densificação e limitação das categorias de dados, bem como medidas técnicas e organizativas adequadas.
  • O parecer aponta que nem todos os artigos do diploma respeitam o RGPD, nomeadamente no que concerne ao consentimento para recolha de dados e à transmissão de dados relativos a necessidades educativas específicas.
  • Entre as novidades, os estudantes com escalão A da acção social no secundário poderão receber uma bolsa de incentivo anual de 1 045 euros até ao final da licenciatura, além das bolsas universais.

O governo prepara um diploma sobre o novo regime de apoio ao estudante no ensino superior. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) já emitiu um parecer, com críticas no aspeto da protecção de dados. O texto propõe substituir termos como acção social por apoio ao estudante.

A CNPD aponta que o diploma tem “insuficiências relevantes” na protecção de dados, não assegurando plenamente o cumprimento do RGPD. O Ministério da Educação, Ciência e Inovação ainda não divulgou publicamente a proposta.

O parecer analisa também a forma de requerimento dos apoios e a interoperabilidade com a Autoridade Tributária e o Instituto de Segurança Social. A CNPD afirma que a compatibilidade é possível, desde que as categorias de dados sejam bem limitadas.

Protecção de dados: principais alertas da CNPD

A comissão alerta que um artigo apenas admite requerimento com consentimento, o que contraria o RGPD, pois o tratamento pode decorrer de uma base legal. O consentimento não pode depender de acesso a direitos sociais.

Outra disposição prevê transmitir informações sobre necessidades educativas específicas, o que pode envolver dados de saúde ou deficiência. A CNPD recomenda delimitar dados, esclarecer acessos e prazos de conservação.

A CNPD recomenda ainda delimitar as categorias de dados, identificar quem pode aceder e reforçar medidas técnicas. A transmissão deve ser apenas o estritamente necessário para a continuidade pedagógica.

A CNPD nota que, em termos gerais, o diploma tem base jurídica para bolsas, mas sugere ajustes para cumprir plenamente o RGPD. O objetivo é salvaguardar os direitos dos estudantes e a conformidade legal.

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