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TAD rejeita providência cautelar da APOPA contra taxas da Federação

TAD rejeita providência cautelar da APOPA contra as taxas da Federação, por falta de fundamentos e meras conjeturas

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Federação quer impor taxa suplementar
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  • O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) rejeitou a providência cautelar requerida pela Associação Portuguesa de Organizadores de Provas de Atletismo (APOPA).
  • A APOPA pretendia impedir os novos Regulamentos e Taxas aprovados pela Federação Portuguesa de Atletismo.
  • O TAD considerou que a defesa da APOPA não tem fundamentos, descrevendo as alegações como conjeturas sobre a redação dos regulamentos.
  • A decisão foi publicada hoje (data no texto) e afirma que as alegações não são fatos comprovados.
  • A decisão do TAD pode ser consultada no documento anexado.

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) rejeitou a providência cautelar apresentada pela Associação Portuguesa de Organizadores de Provas de Atletismo (APOPA) contra os novos Regulamentos e Taxas aprovados pela Federação Portuguesa de Atletismo. A decisão foi classificada como improcedente pelo tribunal.

Segundo o TAD, a APOPA não demonstrou factos relevantes que sustentassem a providência, apresentando apenas conjecturas sobre a redação dos regulamentos em causa. A motivação aponta para a ausência de dados que possam fundamentar a suspensão das medidas.

A decisão do TAD foi tornada pública hoje, com referência ao conteúdo do processo. O documento anexado à decisão detalha os termos da avaliação do tribunal sobre o mérito da cautelar e as exigências legais atendidas pela Federação.

Decisão do TAD

O TAD afirma que o mérito dos regulamentos e das taxas, aprovados em Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Atletismo, permanece válido. A APOPA é avisada de que pode recorrer, se entender fundamentado, dentro dos prazos legais aplicáveis. A federação mantém as novas regras em vigor.

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