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Tribunal da Relação confirma pena por piroteia a adepto do FC Porto

Tribunal da Relação de Évora confirma punição a adepto do FC Porto por uso de pirotecnia no jogo Casa Pia-FC Porto; 18 meses de interdição e multa de 1.000 euros

Adepto do FC Porto apanhou 18 meses de interdição e 1.000 euros de multa
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  • O Tribunal da Relação de Évora confirmou, na segunda instância, a pena aplicada a um adepto do FC Porto pelo uso de pirotecnia.
  • A decisão mantém a sentença do Tribunal Judicial de Santarém, que já vinha da APCVD (Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto).
  • O adepto recebeu 18 meses de interdição e uma coima de 1.000 euros por ter manuseado pirotecnia/fumígenos durante o jogo Casa Pia–FC Porto, da primeira liga, na época 2024/25.
  • O jogo ocorreu no setor 8 das bancadas, onde se encontravam adeptos do FC Porto, conforme o acórdão.
  • A decisão, tomada pela APCVD em abril de 2025, teve trânsito em julgado a 7 de abril último, e certifica que a pirotecnia é ilegal.

O Tribunal da Relação de Évora confirmou, na segunda instância, a decisão que já tinha sido proferida pelo Tribunal Judicial de Santarém e pela APCVD, aplicando uma pena a um adepto do FC Porto.

O caso envolve uso de pirotecnia durante o jogo da 1.ª Liga entre Casa Pia e FC Porto, realizado na época 2024/25, com o adepto identificado no setor 8 das bancadas onde se encontravam os apoiantes do FC Porto.

A sentença versa 18 meses de interdição e uma coima de 1000 euros. A decisão da APCVD, tomada em abril de 2025, foi confirmada na íntegra pelo Tribunal da Relação de Évora, com trânsito em julgado a 7 de abril. A pirotecnia foi considerada ilegal.

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