- O Tribunal da Relação de Évora confirmou, na segunda instância, a pena aplicada a um adepto do FC Porto pelo uso de pirotecnia.
- A decisão mantém a sentença do Tribunal Judicial de Santarém, que já vinha da APCVD (Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto).
- O adepto recebeu 18 meses de interdição e uma coima de 1.000 euros por ter manuseado pirotecnia/fumígenos durante o jogo Casa Pia–FC Porto, da primeira liga, na época 2024/25.
- O jogo ocorreu no setor 8 das bancadas, onde se encontravam adeptos do FC Porto, conforme o acórdão.
- A decisão, tomada pela APCVD em abril de 2025, teve trânsito em julgado a 7 de abril último, e certifica que a pirotecnia é ilegal.
O Tribunal da Relação de Évora confirmou, na segunda instância, a decisão que já tinha sido proferida pelo Tribunal Judicial de Santarém e pela APCVD, aplicando uma pena a um adepto do FC Porto.
O caso envolve uso de pirotecnia durante o jogo da 1.ª Liga entre Casa Pia e FC Porto, realizado na época 2024/25, com o adepto identificado no setor 8 das bancadas onde se encontravam os apoiantes do FC Porto.
A sentença versa 18 meses de interdição e uma coima de 1000 euros. A decisão da APCVD, tomada em abril de 2025, foi confirmada na íntegra pelo Tribunal da Relação de Évora, com trânsito em julgado a 7 de abril. A pirotecnia foi considerada ilegal.
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