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TJUE admite que pacto entre Liga Portugal e clubes pode violar concorrência

TJUE admite que acordo de não contratação entre Liga e clubes durante a pandemia pode violar as regras da concorrência e exige avaliação do contexto

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  • O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou que o acordo entre a Liga portuguesa e os clubes, em abril de 2020, para impedir contratações de jogadores que rescindissem por motivos relacionados com a Covid-19, pode violar regras de concorrência da UE.
  • O acórdão afirma que o acordo constitui uma restrição manifesta da concorrência no mercado de contratação de jogadores, cabendo agora ao órgão judicial nacional avaliar os elementos concretos do caso.
  • O TJUE também aponta que a proibição pode não aplicar-se se ficar demonstrado que não visa restringir a concorrência e se se justificar por um objetivo legítimo de interesse geral, proporcionado e necessário.
  • A decisão ressalva que o futebol profissional é uma atividade económica sujeita às normas de concorrência da UE, podendo o acordo limitar a mobilidade dos jogadores e reduzir o seu poder negocial.
  • Em abril de 2020, a Autoridade da Concorrência multou a Liga em 141 mil euros, com as mesmas penalizações para os clubes; Benfica, FC Porto e Sporting foram os mais penalizados.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou que o acordo entre a Liga portuguesa e os clubes, na pandemia, para impedir a contratação de futebolistas que rescindissem contratos pode violar as regras da concorrência da UE. O acórdão, de acesso pela Lusa, analisa o acordo assinado a 7 de abril de 2020.

O objetivo era manter a estabilidade competitiva no futebol profissional durante a crise sanitária, impedindo transferências de jogadores que terminassem vínculos por motivos associados à covid-19. O TJUE reconhece que a avaliação final depende do contexto concreto e da demonstração de legítima necessidade.

A decisão sublinha ainda que o futebol profissional é uma atividade económica sujeita às normas da concorrência da UE, e que o acordo pode limitar a mobilidade e o poder negocial dos jogadores perante os clubes. O tribunal admite que a medida pode ser justificada se favorecer um objetivo de interesse geral, ser adequado, necessário e proporcionado.

Contexto e consequências

Em abril de 2020, a AdC considerou o acordo de não contratação restritivo da concorrência no mercado laboral, aplicando multas a várias entidades. A Liga foi multada em 141 mil euros, com penalizações significativas para Benfica, FC Porto e Sporting.

Os clubes e a Liga recorreram da decisão para o TJUE, questionando a qualificação do acordo como restrição à concorrência por objeto, dado o contexto excecional provocado pela pandemia e pela extensão da época desportiva. O objetivo alegado pelos signatários era manter a estabilidade competitiva.

O acórdão deixa em aberto uma avaliação final sobre a legalidade do acordo, destacando que a análise dependerá de elementos factuais e da ponderação entre o impacto na concorrência e os objetivos de combate à interrupção abrupta do campeonato.

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