- A APCVD proibiu 99 adeptos de acederem a recintos desportivos no primeiro trimestre de 2026.
- A medida é temporária e visa garantir segurança e tranquilidade em eventos com grande afluência de público.
- A proibição resulta de infrações relacionadas com a posse e/ou uso de artefactos pirotécnicos.
- Cerca de 61,6% das interdições correspondem a esse ilícito.
- A APCVD pode rever a medida conforme a evolução da situação e o cumprimento das regras pelos adeptos.
A APCVD anunciou a proibição de acesso a recintos desportivos de 99 adeptos no primeiro trimestre de 2026. A medida foi tomada após a identificação de infrações relacionadas com a posse e/ou uso de artefactos pirotécnicos, com o objetivo de garantir a segurança durante eventos com grande afluência.
Segundo a associação, a maioria das interdições prende-se ao ilícito de posse e uso de pirotécnicos, considerado elevado risco para participantes e espectadores. A decisão resulta de avaliação de ocorrências ao longo do último ano.
A proibição será aplicada de forma temporária, entre janeiro e março de 2026, e pode ser revista conforme evolução da situação e cumprimento das regras por parte dos adeptos. A APCVD alerta para a promoção de uma cultura de responsabilidade no desporto.
Contexto e impactos
A APCVD destaca que a medida visa reduzir incidentes em estádios e incentivar comportamentos seguros entre fãs, equipes e organização dos eventos. A decisão será revista conforme novos registos de ocorrências e cumprimento das normas.
A associação reforça o apelo à cooperação de clubes, árbitros e público, para assegurar um ambiente mais estável e previsível durante partidas de várias modalidades. A monitorização continuará ao longo do próximo trimestre.
Observações finais da APCVD
A entidade mantém que as regras de segurança devem ser cumpridas por todos os intervenientes. A proibição temporária poderá sofrer ajustes conforme a evolução do contexto desportivo e de segurança.
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