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APCVD proíbe 99 adeptos de entrar em recintos desportivos no trimestre de 2026

Associação Portuguesa de Controladores de Voo Desportivo (APCVD) proíbe 99 adeptos de aceder a recintos desportivos no primeiro trimestre de 2026, por posse/uso de artefactos pirotécnicos

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  • A APCVD proibiu 99 adeptos de acederem a recintos desportivos no primeiro trimestre de 2026.
  • A medida é temporária e visa garantir segurança e tranquilidade em eventos com grande afluência de público.
  • A proibição resulta de infrações relacionadas com a posse e/ou uso de artefactos pirotécnicos.
  • Cerca de 61,6% das interdições correspondem a esse ilícito.
  • A APCVD pode rever a medida conforme a evolução da situação e o cumprimento das regras pelos adeptos.

A APCVD anunciou a proibição de acesso a recintos desportivos de 99 adeptos no primeiro trimestre de 2026. A medida foi tomada após a identificação de infrações relacionadas com a posse e/ou uso de artefactos pirotécnicos, com o objetivo de garantir a segurança durante eventos com grande afluência.

Segundo a associação, a maioria das interdições prende-se ao ilícito de posse e uso de pirotécnicos, considerado elevado risco para participantes e espectadores. A decisão resulta de avaliação de ocorrências ao longo do último ano.

A proibição será aplicada de forma temporária, entre janeiro e março de 2026, e pode ser revista conforme evolução da situação e cumprimento das regras por parte dos adeptos. A APCVD alerta para a promoção de uma cultura de responsabilidade no desporto.

Contexto e impactos

A APCVD destaca que a medida visa reduzir incidentes em estádios e incentivar comportamentos seguros entre fãs, equipes e organização dos eventos. A decisão será revista conforme novos registos de ocorrências e cumprimento das normas.

A associação reforça o apelo à cooperação de clubes, árbitros e público, para assegurar um ambiente mais estável e previsível durante partidas de várias modalidades. A monitorização continuará ao longo do próximo trimestre.

Observações finais da APCVD

A entidade mantém que as regras de segurança devem ser cumpridas por todos os intervenientes. A proibição temporária poderá sofrer ajustes conforme a evolução do contexto desportivo e de segurança.

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