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Jogadora de futsal multada por apostas em jogos oficiais da I Liga e da seleção

Jogadora de futsal multada em 714 euros por apostas em jogos oficiais da I Liga e da seleção, entre novembro de 2025 e janeiro de 2026

Foto: DR
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  • O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol multou a jogadora Daniela Campos, do Maia Futsal, com 714 euros por apostas desportivas em jogos oficiais.
  • O acórdão, aprovado por unanimidade a 10 de abril, afirma que a jogadora sabia que não podia apostar enquanto estivesse inscrita na FPF.
  • As apostas ocorreram entre 7 a 9 de novembro de 2025 e 24 a 26 de janeiro de 2026, envolvendo vários jogos da I Liga e um da seleção portuguesa frente à Irlanda.
  • O jogo da seleção frente à Irlanda fazia parte da qualificação para o Mundial de 2026.
  • A jogadora, de 30 anos, confessou os factos e manifestou arrependimento durante o processo.

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) multou a jogadora Daniela Campos, do Maia Futsal, em 714 euros, após ficar comprovado que realizou apostas desportivas em jogos oficiais. A decisão foi aprovada por unanimidade no acórdão, a 10 de abril.

Conforme o relatório, a jogadora sabia que não lhe era permitido apostar enquanto atleta inscrita na FPF, especialmente em jogos sob a jurisdição da Liga e da seleção nacional. O órgão reiterou a obrigação de cumprimento da legislação e regulamentos aplicáveis.

As apostas ocorreram entre 7 e 9 de novembro de 2025 e entre 24 e 26 de janeiro de 2026, envolvendo jogos da I Liga e um encontro da seleção frente à Irlanda, em novembro de 2025, para a qualificação ao Mundial de 2026. Daniela Campos, de 30 anos, admitiu os factos e mostrou arrependimento.

Contexto da decisão

O acórdão detalha que a atacante violou regras específicas sobre apostas em eventos desportivos com competência da FPF, incluindo jogos oficiais. A sanção pecuniária aplica-se como resposta disciplinar prevista para este tipo de infração.

Desdobramentos

Não foi indicado neste comunicado se haverá suspensão adicional nem se a decisão poderá ser objeto de recurso. A notícia mantém-se pelo diagnóstico objetivo da punição e pelos factos apresentados, sem comentários políticos ou opinativos.

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