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Relatório do Conselho de Disciplina regista bate-boca entre Casa Pia e Benfica

Bate-boca entre elementos dos bancos de suplentes no Casa Pia-Benfica levou a multas de 1.428 euros e 2.040 euros, com o relatório a confirmar a factualidade do episódio

Momento no Casa Pia-Benfica
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  • O Casa Pia e o Benfica empataram a uma bola, em jogo com momentos de tensão junto aos bancos de suplentes.
  • Marco Aurélio Santos, diretor de futebol do Casa Pia, e Pedro Machado, adjunto do Benfica, estiveram envolvidos num bate-boca registado no relatório do árbitro.
  • O incidente envolveu Marco Santos a tentar entregar a bola ao quarto árbitro, e Pedro Machado a tentar tirar-lhe a bola, com troca de palavras entre ambos.
  • O Conselho de Disciplina multou Marco Aurélio Santos em 1.428 euros e Pedro Machado em 2.040 euros.
  • A defesa de Marco Aurélio Santos alegou que houve provocação e contacto físico de terceiros, mas o Conselho manteve a factualidade descrita no relatório arbitral.

O empate entre Casa Pia e Benfica (1-1) ficou marcado por tensão junto aos bancos. O incidente envolveu Marco Aurélio Santos, diretor para o futebol do Casa Pia, e Pedro Machado, adjunto do clube rival, e consta no relatório do árbitro Hélder Carvalho da AF Santarém.

Segundo o relatório, Marco Santos teria avançado da área técnica com uma bola para entregar ao quarto árbitro, momento em que Pedro Machado tentou retirar a bola, proferindo palavras insultuosas. A troca de palavras escalou para um conflito entre elementos dos bancos.

Na sequência, o Conselho de Disciplina aplicou multas: Marco Aurélio Santos ficou sujeito a 1428 euros e Pedro Machado a 2040 euros. A defesa de Santos alegou que houve provocação e contacto físico do adversário, o que, segundo vídeo juntado aos autos, teria motivado a reação. O Conselho manteve a descrição inicial, considerando que houve conflito na zona técnica.

Decisão disciplinar

Apesar da defesa, o órgão disciplinar manteve a factualidade apresentada no relatório do árbitro, com base nas imagens disponíveis e na análise do caso, seguindo o Regulamento Disciplinar da LPFP. Não houve reavaliação da culpa em função de provocações externas.

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