- Abordagens sobre abusos no desporto e a importância da prevenção, com referência à obra “Protecting the Beauty of the Game”.
- No plano legal, destacam-se crimes do Código Penal: coação sexual (artigo 163.º), importunação sexual (artigo 170.º) e delitos envolvendo menores de 14 anos (artigo 171.º); existem ainda infrações nos Regulamentos Disciplinares.
- Exemplo no regulamento: artigo 126.º-B do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol (assédio sexual) prevê suspensão de quatro meses a quatro anos para dirigente que importune agente desportivo; suspensão de três a cinco anos para constranger o ato sexual; aplicável a treinadores.
- Casos na Espanha mostram condenações e julgamentos ligados a abusos sexuais de menores, incluindo prisões e cessação de cargos por parte de federações desportivas.
- Em Portugal, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol suspendeu um treinador por doze meses e quinze dias e multou-o em €918,00, decisão sujeita a recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto.
O assédio sexual no desporto continua a ocupar espaço no debate público, ainda que seja essencial investir em prevenção e formação. O direito sancionatório é apontado como complemento necessário aos planos educativos. Este texto resume os quadros legais, casos recentes e exemplos europeus.
No enquadramento legal, o Código Penal tipifica coação sexual e importunação sexual, com especial proteção a menores. No desporto, entram ainda as infrações previstas em Regulamentos Disciplinares, que podem levar a sanções relevantes a dirigentes e treinadores.
Na prática disciplinar portuguesa, o Regulamento Disciplinar da FPF prevê sanções para importunação sexual por parte de dirigentes, com penas entre 4 meses e 4 anos de suspensão, e até 3 a 5 anos por constrangimento a prática de atos sexuais. A disciplina aplica-se mesmo fora de jogos oficiais.
Contexto internacional e casos recentes
Na Espanha, registaram-se decisões relevantes, incluindo condenação de um treinador de surf a 71 anos de prisão por abusos sexuais a onze menores. Outros casos envolvem treinadores de futebol em investigações de abusos a menores.
Em Portugal, a 27 de Fevereiro, o Conselho de Disciplina da FPF aplicou a um treinador 12 meses e 15 dias de suspensão, com multa de €918. O dispositivo encontra-se sob recurso no Tribunal Arbitral do Desporto, refletindo a continuidade do escrutínio institucional.
Pontos-chave para o entendimento do tema
Casos de abuso em contextos de hierarquia de poder têm impacto emocional e físico nas vítimas, dificultando denúncias. A incriminação do assédio no RDFPF visa tornar o futebol um espaço de inclusão e segurança para todas as pessoas, especialmente mulheres.
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