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Universidade de Leiria contesta decisão do TAD sobre mecanismo de solidariedade

Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) indeferiu a providência cautelar sobre o mecanismo de solidariedade; União de Leiria acusa decisão de erro e persiste na ação para reverter a distribuição às II Liga

Nélio Lucas, presidente da SAD do U. Leiria, na AG da Liga
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  • O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou improcedente a providência cautelar apresentada por clubes da 2.ª Liga e manteve as decisões da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) sobre o mecanismo de solidariedade.
  • A SAD da União de Leiria considera a decisão errada e sustenta que os argumentos eram claros, defendendo a distribuição do mecanismo pela 2.ª Liga até 2027.
  • Trata-se da distribuição de mais de 6 milhões de euros das verbas de solidariedade da UEFA entre clubes da 2.ª Liga, em vez de destinar o total de 12 milhões apenas aos clubes da 1.ª Liga.
  • A contestação baseou-se nas deliberações das Assembleias Gerais da LPFP de 16 de janeiro e 6 de fevereiro, que definiram o horizonte financeiro para o triénio 2024-2027.
  • A União de Leiria afirma que a providência cautelar não inviabiliza a ação principal para reverter a decisão e aponta que cerca de 70% dos clubes da I Liga já ratificaram a solução, embora cinco não tenham votado.

A União de Leiria reagiu hoje à decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) que indeferiu a providência cautelar apresentada pelos clubes da 2.ª Liga sobre o mecanismo de solidariedade da UEFA. Na prática, o TAD manteve as deliberações já tomadas pela LPFP sobre a distribuição dos meios entre as equipas da 2.ª Liga.

A reação foi expressa pela SAD da União de Leiria, que classificou a decisão como errada e salientou que os argumentos apresentados eram claros, sobretudo para quem acompanhou as Assembleias Gerais que aprovaram a distribuição do mecanismo entre os clubes da Liga Meo Super.

Decisão e contexto

O processo envolve a distribuição de mais de 6 milhões de euros das verbas do mecanismo de solidariedade da UEFA, aplicadas às sociedades desportivas da 2.ª Liga, seguindo a prática até 2026, em contraste com os 12 milhões que ficavam reservados para a 1.ª Liga. Os clubes da 2.ª Liga, com a União de Leiria, Felgueiras e Vizela entre os demandantes, contestaram as deliberações das AG da LPFP de 16 de janeiro e 6 de fevereiro.

O TAD entendeu que o procedimento não foi provado e rejeitou a providência cautelar, mantendo as decisões da reunião magna da entidade que gere as competições profissionais em Portugal. O presidente da União de Leiria afirmou que o acordo de distribuição para 2024-2027 já tinha sido aprovado por unanimidade pelos clubes da I Liga.

Reação e consequências

Segundo Nélio Lucas, o facto de a FPF ter solicitado à LPFP a ratificação da decisão, a pedido da UEFA, explica o recuo de alguns clubes. O dirigente mencionou ainda que a maioria da I Liga aprovou a medida, cerca de 70%, mas cinco clubes não o fizeram por interesses imediatos, com o Famalicão entre os que apoiaram, enquanto outros permaneceram em silêncio.

Apesar da decisão do TAD, a União de Leiria reiterou a confiança na ação principal, que visa reverter a distribuição das verbas pelos clubes da II Liga. A SAD salientou que a providência cautelar apenas visava impedir a distribuição até haver decisão final sobre a ação principal.

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